TRT15 19/02/2020 - Pág. 427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
427
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/09/2019; recurso
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
apresentado em 07/10/2019).
Regular a representação processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Formação,
Suspensão e Extinção do Processo/Pressupostos
Desnecessário o preparo.
Processuais/Coisa Julgada.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa do
Artigo 477 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Penalidades
Processuais/Multa por ED Protelatórios.
Duração do Trabalho/Horas Extras.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trechos do acórdão recorrido que não
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
abordam todos os fundamentos adotados pela aludida decisão,
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
896, § 1º-A, I, da CLT.
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: CARLOS ROBERTO DIOGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147437