TRT15 14/02/2020 - Pág. 4051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
4051
devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento, devendo
Liberem-se os valores depositados a quem de direito.
ser providenciado encerramento da conta judicial aludida após o
Intimem-se os beneficiários dos valores ora liberados para que
cumprimento integral das ordens aqui expedidas.
procedam ao efetivo saque no prazo de 30 dias, a fim de viabilizar o
arquivamento dos autos.
Fica determinado ao(à) gerente o cumprimento das ordens de
No decurso do prazo, sendo constatada a ausência de saque,
transferência/recolhimento no prazo de 5 dias após a apresentação
venham conclusos para adoção dos procedimentos previstos no
deste, bem como o envio do respectivo comprovante no prazo de 10
artigo 121 e parágrafos da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS
dias, sob pena de crime de desobediência e adoção das medidas
DA CGJT, de 19/12/2019.
cabíveis.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site
A presente decisão terá força de guia de liberação judicial com
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
determinação para pagamento do crédito dos beneficiários e
nto/listView.seam., utilizando-se a chave de acesso incluída no
transferências, conforme orientações abaixo.
código de barras abaixo, ficando dispensada a assinatura física
do Juiz, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017 GP do TRT
GUIA DE LIBERAÇÃO JUDICIAL
da 15ª Região e do Ofício Circular TST.GP.JAP.Nº 018.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A presente guia de liberação é expedida nos termos dos artigos 7º a
9º do Capítulo ALV da CNC, alterados pelos Provimentos GP-CR
Em 11 de Fevereiro de 2020.
5/2012 e 8/2012 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, servindo a presente como determinação de
pagamento aos beneficiários abaixo relacionados e como ordem de
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011070-48.2019.5.15.0020
AUTOR
JOSE INACIO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 191531/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
transferência de valores.
Dados da conta judicial para débito:
4107-042/01520139-0 - valor original: R$ 6.405,00
4107-042/01520031-9 - valor original: R$ 600,00
Dos pagamentos aos beneficiários:
1. Exequente trabalhista : JOSE INACIO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DO NASCIMENTO NETO
NETO - CPF: 066.486.558-52 OU sua advogada constituída nos
autos, DAIRO BARBOSA DOS SANTOS - OAB: SP191531CPF:
159.513.018-74
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica a pessoa acima indicada autorizada a dirigir-se à agência nº
4107, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para levantar o valor de
Fundamentação
R$ 6.405,00 (seis mil quatrocentos e cinco reais) da conta à
disposição deste Juízo, referente ao depósito precitado, com
atualização monetária e juros da data do depósito até a data do
Processo: 0011070-48.2019.5.15.0020
efetivo pagamento.
AUTOR: JOSE INACIO DO NASCIMENTO NETO
RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
2. Honorários advocatícios: DAIRO BARBOSA DOS SANTOS -
sm/eb
OAB: SP191531 CPF: 159.513.018-74
SENTENÇA
Fica a pessoa acima indicada autorizada a dirigir-se à agência nº
4107, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para levantar o valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais) da conta à disposição deste Juízo,
Devidamente comprovado o pagamento dos valores requisitados.
referente ao depósito precitado, com atualização monetária e juros
Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
da data do depósito até a data do efetivo pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147230