TRT15 13/02/2020 - Pág. 4825 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
4825
RECORRIDO: VALERIA CRISTINA DE SOUZA FIRME,
sentença, não há nenhuma prova nos autos de que a reclamante
FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
receba valor salarial líquido igual ou superior a 40% do limite
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Muito pelo contrário, os documentos fornecidos pela própria
2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
reclamada indicam a percepção de quantia inferior a tal parâmetro
(vide fl. 159).
JUÍZA SENTENCIANTE: SUZELINE LONGHI NUNES DE
OLIVEIRA
Por tal razão, confiro provimento ao apelo da reclamante, para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, dispensando-lhe do
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
recolhimento das custas processuais.
Portanto, e como os requisitos de admissibilidade estão presentes,
conheço do recurso ordinário da reclamante.
2. Recurso ordinário adesivo da reclamada
Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
conheço do recurso ordinário adesivo da reclamada.
As partes discordam da r. sentença de fls. 212/218. Enquanto a
reclamante discorda da rejeição de seus pedidos de justiça gratuita
Mérito
e de adicional de local de exercício, pedindo a inversão dos
encargos de sucumbência; a reclamada busca a majoração do
Recurso ordinário da reclamante
percentual arbitrado a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Adicional de local de exercício
As partes apresentaram contrarrazões.
A reclamante destaca que seu pedido de adicional de local de
exercício (ALE) se encontra lastreado no Decreto Estadual nº
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
52.674/2008, que não discrimina servidores estatutários e celetistas,
feito.
tampouco menciona sobre a necessidade de os destinatários do
benefício serem vinculados à Secretária de Educação, a qual
É o relatório.
tampouco detém personalidade jurídica, tendo a sua atuação
imputada à pessoa jurídica de direito público à qual pertence. Ainda,
VOTO
destaca que o direito dos empregados públicos da FUNDAÇÃO
CASA ao recebimento do adicional de local de exercício (ALE)
Referência ao número de folhas
ainda se encontra expresso na Resolução SE nº 47, de 10/06/2008,
e é devido em razão da notória vulnerabilidade social daqueles que
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
ali trabalham, acompanhando a rotina diária dos adolescentes e
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
conservando as condições ambientais adequadas ao
desenvolvimento das atividades educacionais ministradas.
Conhecimento dos recursos
Em que pesem os relevantes argumentos recursais, não assiste
1. Recurso ordinário da reclamante
razão à reclamante.
Justiça gratuita
Com efeito, o adicional em questão foi criado pela Lei
Complementar Estadual nº 669, de 20 de dezembro de 1991, que o
No caso vertente, a despeito dos relevantes fundamentos da r.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187
instituiu para os integrantes do Quadro do Magistério, sob as