TRT15 30/01/2020 - Pág. 37093 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
37093
SÉRGIO MILITO BARÊA
Juiz Relator
Acórdão
Processo Nº ROT-0012312-61.2017.5.15.0004
Relator
SERGIO MILITO BAREA
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIAO
ADVOGADO
REGIS CARLOS GONZALES(OAB:
183933/SP)
RECORRENTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
DMITRI OLIVEIRA ABREU(OAB:
203407/SP)
RECORRIDO
LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIAO
ADVOGADO
REGIS CARLOS GONZALES(OAB:
183933/SP)
RECORRIDO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
DMITRI OLIVEIRA ABREU(OAB:
203407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamado (ID.
PROCESSO nº: 0012312-61.2017.5.15.0004 (ROT)
RECORRENTE: LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIAO, BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE
RECORRIDO: LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIAO, BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE
ac
9ae6056), BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, e recurso adesivo pelo
reclamante (ID. dbfd73b), LUIZ FERNANDO VIEIRA PAIÃO, em
face à sentença (ID. 6faa9d3) que julgou parcialmente procedentes
os pedidos exordiais, condenando a ré ao pagamento de verbas
rescisórias - diante do reconhecimento da rescisão indireta -, horas
extras e dobra de férias.
Insurge-se o reclamado no que concerne às horas extras, ao passo
que o autor insiste no pedido de aplicação da multa do artigo 477,
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499