TRT15 28/01/2020 - Pág. 20242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20242
presentes embargos de terceiro, devendo aquele prosseguir
somente quanto aos bens não embargados, juntando-se cópia
desta decisão após assinatura eletrônica do(a) Magistrado(a), que
I - RELATÓRIO
servirá como certidão para o fim colimado.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar o pedido, nos termos do art. 679 do NCPC. Partes que
PEDRO ANTONIO DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou
possuírem advogado nos autos principais, serão intimados na
Reclamação Trabalhista em face de ELITE GLOBAL ENGENHARIA
pessoa do procurador.
CONSTRUCOES E PLANEJAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
e LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., igualmente qualificadas, para
Em 13 de Janeiro de 2020.
postular os pedidos das fls. 18-22. Requereu os benefícios da
justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 57.291,56. Juntou
Juiz(íza) do Trabalho
documentos.
Sentença
Processo Nº ATOrd-0012993-65.2017.5.15.0122
AUTOR
PEDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SOARES FERREIRA(OAB:
272998/SP)
RÉU
ELITE GLOBAL ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTOS INDUSTRIAIS
EIRELI - ME
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME(OAB: 195805D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Regularmente notificada, a primeira reclamada não compareceu à
audiência em que deveria apresentar defesa. A segunda apresentou
contestação. Juntou documentos.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais escritas.
Tentativas conciliatórias prejudicadas.
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
- PEDRO ANTONIO DA SILVA
É o breve relatório.
DECIDE-SE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - PROVIDÊNCIAS SANEADORAS. VINCULAÇÃO AO
Fundamentação
JULGAMENTO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
Merece registro a existência de consenso entre o Juiz titular da Vara
Vara do Trabalho de Sumaré
e esta Magistrada, nos exatos termos do art. 4º, § 4º, do Capítulo
Processo nº: 0012993-65.2017.5.15.0122
AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC deste E.
Tribunal.
Reclamante : PEDRO ANTONIO DA SILVA
Advogado(a) : ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB/SP 272998)
Reclamado(a)(s):
ELITE
GLOBAL
III - FUNDAMENTAÇÃO
ENGENHARIA
CONSTRUCOES E PLANEJAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI ME e LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Advogado(a) : LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
GUILHERME (OAB/SP 195805)
Arguo, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho
para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146329
ao INSS.