TRT15 23/01/2020 - Pág. 33866 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
33866
RECORRENTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL
RECORRIDO: JOSE ANTONIO DE MORAES
Votos Revisores
GABLAL/csmc/lal
Acórdão
Processo Nº ROT-0012648-45.2017.5.15.0140
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARIANA DELLA LIBERA
BINDA(OAB: 393817/SP)
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
ADVOGADO
JULIANA CANAAN ALMEIDA
DUARTE MOREIRA(OAB: 119870/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530-D/SP)
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
ADVOGADO
BRENO GILBERTO BONUTI
BIZZI(OAB: 245780/SP)
ADVOGADO
CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO(OAB: 218083-D/SP)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DE MORAES
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. REQUISITOS. EDITAIS E
NOTIFICAÇÕES AO CONTRIBUINTE.
A cobrança da contribuição sindical rural não exige a
individualização do devedor nos editais publicados, assim como a
Intimado(s)/Citado(s):
notificação para o recolhimento não necessita ser pessoal, bastando
- JOSE ANTONIO DE MORAES
que seja entregue no endereço do devedor.
Demonstrado que não houve a entrega da notificação ao
PODER JUDICIÁRIO
contribuinte, não há como reputar válida a constituição do crédito
JUSTIÇA DO TRABALHO
tributário.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
PROCESSO Nº 0012648-45.2017.5.15.0140
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137