TRT15 30/05/2019 - Pág. 8866 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8866
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
PROCESSO nº 0010475-14.2018.5.15.0043 (RO)
Relator (a).
RECORRENTE: ELETRONICA WINDSOR LTDA - ME
RECORRIDO: VALMIR MIRANDA DA SILVA JUNIOR
Votação unânime.
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Procurador ciente.
RELATOR: HÉLIO GRASSELLI
PD04
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0010475-14.2018.5.15.0043
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
ELETRONICA WINDSOR LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAM ROBSON DAS NEVES(OAB:
290702-D/SP)
RECORRIDO
VALMIR MIRANDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MAICON ROBERTO MARAIA(OAB:
298239/SP)
ADVOGADO
FERNANDO HUMAITA CRUZ
FAGUNDES(OAB: 129029-D/SP)
Relatório
Da r. sentença fls. 54/56, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na exordial, recorre ordinariamente a
reclamada, apresentando as razões de seu inconformismo sob fls.
62/66.
Pugna a reclamada pela concessão dos benefícios da justiça
gratuita e pelo afastamento da sua condenação ao pagamento de
honorários de sucumbência.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRONICA WINDSOR LTDA - ME
Contrarrazões do reclamante fls. 69/72.
O apelo é tempestivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136
Não houve preparo.