TRT15 28/05/2019 - Pág. 8131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8131
As partes ficam advertidas que deverão comparecer em audiência
Fundamentação
munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com a
Processo nº 0000458-50.2013.5.15.0153
indicação clara e individualizada das matérias que são objeto
AUTOR: MARCO ANTONIO BASSO - CPF: 291.657.138-85
do processo, com o intuito de viabilizar possível conciliação e, se
ADVOGADO: TIAGO ANACLETO FERREIRA - OAB: SP267764
for o caso, a liberação de valores incontroversos.
RÉU: V & A CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME - CNPJ:
As decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior
68.134.667/0001-10
notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S.
ADVOGADO: MARCELO SANDRIN DE BARROS - OAB:
197 do C. TST, sendo certo que o não atendimento das
SP201724
determinações acima quanto aos cálculos e/ou a ausência
RÉU: FREDERICO AUGUSTO VALERI - CPF: 175.529.048-95
injustificada implicarão análise do comportamento da parte sob a
RÉU: FABIO VALIENGO VALERI - CPF: 609.857.718-87
ótica do art. 793-B, IV da CLT (resistência injustificada ao
ARREMATANTE: MAURICIO FARNOCHI - CPF: 074.588.158-09
andamento do processo).
ADVOGADO: ALEXANDRE VIERA CARDOSO - OAB: SP370848
Tratando-se de feito que se encontra em fase recursal, firmado
ARREMATANTE: ALEXANDRE VIERA CARDOSO - CPF:
ou não o acordo, o processo deverá ser remetido à Instância
150.654.458-42
Superior para deliberações de baixa definitiva (no caso de
ADVOGADO: ALEXANDRE VIERA CARDOSO - OAB: SP370848
haver acordo) ou apreciação de recuso ou requisitos de
admissibilidade do recurso (se não houver acordo).
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, cientificando-se
GUIA DE RETIRADA PARA O(A) RECLAMANTE
Ofício de transferência de valores ao Banco do Brasil
as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de
preposto, este deve estar habilitado a transigir.
Os presentes autos referem-se à reclamação trabalhista movida por
Esclarece-se que, na ausência da parte, o advogado que a
Marco Antonio Basso, cuja execução monta em R$ 6.313,51, em
representa deverá ter poderes para firmar acordo e dar quitação.
13/05/2019.
Após, aguarde-se audiência.
Em decorrência da arrematação do imóvel matriculado sob o
Ribeirão Preto, 28 de maio de 2019.
número 89.137 no 1º CRI de Ribeirão Preto/SP pelos Senhores
Alexandre Vieira Cardoso e Maurício Farnochi, há nos autos
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0000458-50.2013.5.15.0153
AUTOR
MARCO ANTONIO BASSO
ADVOGADO
TIAGO ANACLETO FERREIRA(OAB:
267764/SP)
RÉU
FREDERICO AUGUSTO VALERI
RÉU
V & A CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO SANDRIN DE
BARROS(OAB: 201724/SP)
RÉU
FABIO VALIENGO VALERI
ARREMATANTE
ALEXANDRE VIERA CARDOSO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIERA CARDOSO(OAB:
370848/SP)
ARREMATANTE
MAURICIO FARNOCHI
ADVOGADO
ALEXANDRE VIERA CARDOSO(OAB:
370848/SP)
depósitos judiciais que somam a importância de R$16.045,01,
considerada para o dia 13 de maio de 2019.
Uma vez que foram pagos todos os valores da arrematação, expeça
-se carta de arrematação aos arrematantes.
Liberem-se, portanto, os seguintes valores, considerados para o dia
13/05/2019, para pagamento da presente execução:
a) R$ 6.229,07 - ao autor - de principal + juros;
b) R$ 84,44 - à União - de custas.
Via eletronicamente assinada da presente decisão valerá como
GUIA DE RETIRADA, devendo o Banco do Brasil efetuar o
pagamento ao autor, ou ao advogado por ele constituído nos
autos, do valor de R$ 6.229,07, considerado para o dia
13/05/2019, atualizado monetariamente e majorado de juros,
Intimado(s)/Citado(s):
correspondente ao(s) depósito(s) judicial n° 2300116051602.
- MARCO ANTONIO BASSO
- V & A CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME
DETERMINO à instituição financeira que transfira aos cofres
públicos os seguintes valores, estes devidamente corrigidos para a
data de 13/05/2019:
CUSTAS - R$ 84,44 - GRU (UG 080011; Gestão 00001; código ref.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134993
18740-2