TRT15 16/05/2019 - Pág. 17731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17731
RECORRENTE: SILVIA REGINA PEREIRA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
TELEGRAFOS
ORIGEM: Posto Avançado da Justiça do Trabalho de
Pindamonhangaba em Campos do Jordão
SENTENCIANTE: Juliana Martins Barbosa
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
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Votos Revisores
Da r. sentença de ID n. 6dc2e2c, que extinguiu o processo sem
resolução de mérito, recorre a reclamante SILVIA REGINA
PEREIRA, conforme razões de ID n. 2477737.
Acórdão
Processo Nº RO-0012995-30.2017.5.15.0059
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
SILVIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE DENIS LANTYER
MARQUES(OAB: 148688/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
JAMILLE FERNANDES FERREIRA
SOUBIHE(OAB: 217187-D/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO REINA
CORREA(OAB: 208132/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Isenta do recolhimento de custas ao ID n. 6dc2e2c.
Contrarrazões ao ID n. f780b9c.
A D. Procuradoria Regional do Trabalho opina, ao ID n. b909379,
pelo prosseguimento do feito, reservando a possibilidade de
ulteriores manifestações em sessão de julgamento ou em qualquer
outra fase do processo (art. 83, incisos II e VII da Lei Complementar
n. 75/93).
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA REGINA PEREIRA
É, em síntese, o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0012995-30.2017.5.15.0059 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379
VOTO