TRT15 02/05/2019 - Pág. 33437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AURA RH - CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS LTDA
33437
61.634.630/0001-02, permaneceu silente.
Ausentes, ainda, todas as executadas à audiência de tentativa de
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR DIAS DE MORAIS
- ANTONIO BERNARDINO DA SILVA
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
- ANTONIO RIBEIRO MENDES
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
- CARLOS RENATO DA SILVA
- CLAUDINEI DA CONCEICAO
- CLEBER LEANDRO CYPRIANO DOS SANTOS
- DARCIO LEME
- DEUSDETH DIAS DOS SANTOS SOBRINHO
- DONATO MUNIZ BARRETO
- FABIO VIEIRA DOS SANTOS
- FERNANDA CURSINO DA SILVA
- JEDEON SENE DE SOUZA
- JEFFERSON OLAVO FERREIRA
- JOAO BATISTA DA SILVA TEIXEIRA
- JOFEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE ANEZIO ALVES RODRIGUES
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- JOSE ARLINDO DA SILVA
- JOSE EDSON NUNES SANTOS
- JOSE GONCALVES DA SILVA
- JOSE MARIA INACIO
- JOSE NEGREIROS DA SILVA
- JOSE WAGNER GERMANO
- LUCIANO MENEZES DE JESUS
- LUIZ CARLOS DE ABREU
- MARCO ANTONIO DA CONCEICAO
- NELSON LUIZ DE OLIVEIRA
- REGINA PERES
- ROSANGELA MOREIRA DA SILVA
- SEBASTIANA LUCIA DA CONCEICAO
- SILVIA APARECIDA MENDES
- VALDECIR DA SILVA
- WANDERLEY JOSE DE AQUINO
- WENDER APARECIDO INACIO
- WESLEI ANTONIO CURSINO DE MELLO
conciliação designada.
Sendo assim, determino a liquidação das ações ordinárias
escriturais da empresa ENGIE (ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.)
pertencentes à executada ENERGIAL ENERGIA ALTERNATIVA
S.A., por meio da corretora de valores mobiliários ITAÚ
CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ 61.194.353/0001-64,
empresa coligada à responsável pela sistema escritural em que
mantidos os registros de conta das referidas ações. Determina-se
que a liquidação se dê mediante oferta pública das ações junto à
Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA).
Fixo o prazo de 30 dias para que a corretora de valores proceda à
liquidação do lote de ações em pregão da BOVESPA, devendo
informar a este juízo o andamento do procedimento, no mesmo
prazo.
Liquidadas as ações, o valor arrecadado deverá ser transferido para
conta judicial a ser aberta, vinculada a este processo, à ordem e
disposição deste juízo, junto à agência 0300 da Caixa Econômica
Federal da cidade de Cruzeiro/SP.
Ciência às partes.
Valerá cópia deste despacho, assinado eletronicamente, como
alvará de liquidação de ações escriturais, devendo ser encaminhado
à ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. para seu cumprimento na
forma determinada. Encaminhe-se cópia do documento ID f23e651
em conjunto.
Cruzeiro, 29 de abril de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 29 de Abril de 2019.
Fundamentação
Processo: 0143000-18.2008.5.15.0040
Juiz(íza) do Trabalho
AUTOR: CLEBER LEANDRO CYPRIANO DOS SANTOS e outros
(38)
RÉU: P GABRIEL PEREIRA QUELUZ - ME e outros (9)
Despacho
jrrw
Cientificada quanto à penhora das ações ordinárias escriturais, a
executada ENERGIAL ENERGIA ALTERNATIVA S.A., CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627
Processo Nº RTOrd-0010970-38.2016.5.15.0040
AUTOR
CARLOS ROBERTO VALENTE
ADVOGADO
BENIZA MARIA FIGUEIRA THOMAZ
DA SILVA(OAB: 125944/SP)
RÉU
TECSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARA RUBIA DE OLIVEIRA(OAB:
190272/SP)