TRT15 25/04/2019 - Pág. 24920 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
24920
JUÍZA SENTENCIANTE: MARI ANGELA PELEGRINI
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010259-21.2018.5.15.0086
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS
SANTOS(OAB: 302030/SP)
RECORRENTE
KROTON EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS
SANTOS(OAB: 302030/SP)
RECORRIDO
LUCIENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
LOURENCO(OAB: 210523/SP)
RECORRIDO
KROTON EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS
SANTOS(OAB: 302030/SP)
RECORRIDO
COLT SERVICOS LTDA
RECORRIDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS
SANTOS(OAB: 302030/SP)
Trata-se de recurso ordinário interposto em demanda submetida ao
rito sumaríssimo, com amparo no disposto no art. 895, § 1º, IV da
CLT, com a redação dada pela Lei nº. 9.957/2000, com dispensa do
relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
11ª CÂMARA - 6ª TURMA
Deixo de conhecer do recurso das reclamadas, porquanto desertos,
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 0010259-21.2018.5.15.0086
tendo em vista que não restou comprovado o efetivo pagamento
das custas processuais, uma vez que as rés jungiram aos autos a
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
respectiva guia (GRU sob ID. 4d88532), mas não o comprovante de
quitação, pois, do documento juntado sob ID. 4101dee, consta, ao
RECORRENTES: KROTON EDUCACIONAL S/A
que se extrai, apenas o agendamento do compromisso, mas não a
efetivação do mesmo, tanto que logo em seu primeiro parágrafo se
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
extrai o seguinte texto: "Dados da conta a ser debitada",
diferentemente do depósito judicial, onde se verifica a "situação:
RECORRIDA: LUCIENE SOARES DA SILVA
Efetivado" (v. ID. d4ac4ee).
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA
Por oportuno, registre-se que não há falar na possibilidade de
D´OESTE
concessão de prazo para regularização do preparo, pois a OJ 140
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390