TRT15 16/04/2019 - Pág. 1493 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Sentença
BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA
A reclamada está constituída sob a modalidade de fundação
pública, de modo que faz jus a todos os benefícios inerentes à
fazenda pública.
FUNDAMENTADOS.
1493
Processo Nº RTOrd-0010192-90.2019.5.15.0031
AUTOR
MARCILIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DAVID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
394461/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE OLIVEIRA SILVA
Isto posto, rejeito a prejudicial de prescrição; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCILIO
DE OLIVEIRA SILVA na Reclamação Trabalhista intentada contra
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA para determinar o pagamento
das parcelas vencidas e vincendas do adicional por tempo de
serviço e reflexos, conforme fundamentação, parte integrante desta.
Os valores serão apurados em regular liquidação.
Juros, atualização monetária, contribuições fiscais e previdenciárias,
dedução, honorários advocatícios e limitação dos pedidos, na forma
Processo: 0010192-90.2019.5.15.0031
da fundamentação.
AUTOR: MARCILIO DE OLIVEIRA SILVA
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado à condenação nesta
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
oportunidade (CLT, artigo 789, § 1º e 2º). Isenta nos termos do
artigo 790-A.
Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula n.º 303, do
SENTENÇA
C. TST).
Intimem-se. Nada mais.
Avaré, 10 de abril de 2019.
Vistos, etc..
ZILAH RAMIRES FERREIRA
MARCILIO DE OLIVEIRA SILVA, qualificado na inicial, reclama
contra
Juíza do Trabalho Substituta
FUNDAÇÃO
CENTRO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA,
alegando, em síntese, labor em condições perigosas. Protesta por
produção de provas. Atribui à Ação o valor de R$ 24.000,00.
Defesa escrita da ré (ID 9aa0c65). Argúi prescrição quinquenal.
Contesta especificadamente as alegações iniciais. Protesta por
produção de provas. Pede a improcedência da Ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133117