TRT15 29/03/2019 - Pág. 8316 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8316
ajuizados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
O fundamento que alicerça essa conclusão é extraído no princípio
da causalidade, bem como da não surpresa, respaldados na
O advogado do reclamante, cientificado para juntar ficha cadastral
necessidade de observância da segurança jurídica (sob o prisma da
da empresa reclamada, juntou documentos referente a empresa
estabilidade e previsibilidade), e do devido processo legal, visto que
com nome e número de CNPJ distintos da constante na petição
a expectativa de custos e riscos do processo é aferida no momento
inicial.
da propositura da ação.
Intimada para manifestação quanto à inclusão de nova reclamada
De tal sorte, considerando o ajuizamento da presente ação antes do
ou substituição da existente, a parte reclamante permaneceu inerte.
início da vigência da Lei Federal nº 13.467/2017, entendo não ser
ISTO POSTO, decide-se EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO
aplicável ao caso em exame o quanto disposto no art. 791-A, da
MÉRITO, com fulcro nos artigos 319, II, 321 e 485, IV, do NCPC,
CLT.
nos termos da fundamentação retro, que integra o presente para
todos os efeitos, esta reclamação trabalhista promovida porLUIZ
ANTONIO ROSA MARTINS em face de JOSE MARCOS
IV - DISPOSITIVO
NOGUEIRA PADARIA - ME.
Considerando que a parte reclamante declarou na inicial que
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios para acolhê-
percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite
los, nos termos da fundamentação.
máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social,
Intimem-se as partes.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Nada mais.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.507,77, calculadas
Olímpia, SP, aos 28 de março de 2019.
sobre R$ 125.388,70, valor oferecido à causa na exordial, mas
isento de seu pagamento, na forma da lei.
Intime-se o autor, através de seu patrono.
Maurício Brandão de Andrade
Juiz do Trabalho
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Olimpia, 15 de outubro de 2019.
MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011052-91.2018.5.15.0107
AUTOR
LUIZ ANTONIO ROSA MARTINS
ADVOGADO
FREDERICO FIORAVANTE(OAB:
274621/SP)
RÉU
JOSE MARCOS NOGUEIRA
PADARIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO ROSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010464-84.2018.5.15.0107
AUTOR
LEANDRO HENRIQUE BELONI
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI FILHO(OAB:
296459/SP)
RÉU
RENATO LOPES ROCHA
ADVOGADO
ELTON DA SILVA ALMEIDA(OAB:
271721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO HENRIQUE BELONI
- RENATO LOPES ROCHA
Fundamentação
Processo: 0011052-91.2018.5.15.0107
AUTOR: LUIZ ANTONIO ROSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: JOSE MARCOS NOGUEIRA PADARIA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
OKK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132275