TRT15 28/03/2019 - Pág. 18643 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
18643
sentenciados, o que contraria o disposto no artigo 55, §1º do CPC,
que assim dispõe "§ 1o Os processos de ações conexas serão
reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido
sentenciado."
Rejeito.
2 - Responsabilidade solidária
Sessão realizada em 26 de março de 2019.
A matéria foi analisada quanto a apreciação do recurso das demais
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
reclamadas, ficando mantida a responsabilidade solidária atribuída
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques.
a recorrente, conforme fundamentação acima.
Composição:
Recurso não provido.
Relator Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
Rodrigues de Souza
por prequestionadas as matérias recursais.
Juiz do Trabalho Maurício de Almeida
Convocado o Juiz Maurício de Almeida para substituir o
Desembargador Luiz Roberto Nunes que se encontra em férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
CONCLUSÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
POSTO ISSO, decido CONHECER dos recursos ordinários
interpostos por DÉCIO BELLON, RMC TRANSPORTES
Votação unânime.
COLETIVOS LTDA., VIAÇÃO RENASCENÇA DE TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA., MAC-CI ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A, FAENZA ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A e CRISTIANO GUIMARÃES DE OLIVEIRA,
NÃO PROVER o da reclamada MAC-CI ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A, e PROVER, em PARTE, o dos demais
recorrentes para excluir os honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação. Para fins recursais, mantenho os valores fixados na
r. sentença.
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Desembargador Relator
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