TRT15 26/02/2019 - Pág. 2945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
2945
inicial e ilegitimidade passiva, e no mérito, julgar - se
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da parte Ré, de
acordo com a fundamentação supra que a esse Decisum integra,
condenando - se os réus, de forma solidária, ao pagamento
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
pleiteado a título de:
Juíza Titular de Vara do Trabalho
29 (vinte e nove) dias de salário, aviso prévio proporcional ao tempo
Despacho
de serviço correspondente a 36 (trinta e seis) dias; décimo terceiro
salário proporcional de 2016 (3/12) e férias proporcionais acrescidas
de um terço (5/12);
FGTS referente aos meses de janeiro a fevereiro, como postulado,
nos termos do art. 15 da Lei 8.036/1990.
indenização de 40% incidente sobre o FGTS referente a todo o
pacto laboral;
cominação estabelecida no art. 467 e multa estabelecida no § 8º, do
art. 477, da CLT;
adicional de insalubridade e seus respectivos reflexos;
Processo Nº RTOrd-0011038-60.2018.5.15.0058
AUTOR
GISLENE CRISTINA DAS CHAGAS
ZAGO
ADVOGADO
JESSICA FERRACINE BETTIOL(OAB:
399033/SP)
ADVOGADO
GABRIEL RISSI VIEIRA(OAB:
389911/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRANGI
ADVOGADO
DANIEL BOSQUE(OAB: 343266/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE CRISTINA DAS CHAGAS ZAGO
- MUNICIPIO DE PIRANGI
horas extras excedentes da quadragésima quarta semanal e
adicional extraordinário sobre as horas excedentes a oitava diária,
destinadas à compensação, assim como seus reflexos em parcelas
PODER JUDICIÁRIO
contratuais e rescisórias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Indevidos honorários advocatícios.
Concedendo-se, in fine, os benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante e aos réus COOPERATIVA ORGÂNICA AGRÍCOLA
FAMILIAR - COAF, PAULO SERGIO MARTINS CANAL e ANDRE
Fundamentação
Processo: 0011038-60.2018.5.15.0058
AUTOR: GISLENE CRISTINA DAS CHAGAS ZAGO
RÉU: MUNICIPIO DE PIRANGI
BERNARDO TURCO.
DESPACHO
Liquidação por cálculos, na forma supra determinada.
A parte ré é condenada, ainda, a efetuar os recolhimentos
previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas deferidas
acima, sob pena de, no primeiro caso, execução de ofício da dívida
previdenciária e, no segundo, de comunicação à Receita Federal,
permitida a dedução dos valores devidos pela parte autora, na
forma da fundamentação.
As contribuições previdenciárias incidirão sobre verbas de natureza
salarial (art. 28 da Lei 8.212/91) e não incidirão sobre as verbas de
natureza indenizatória (art. 28, § 9º da Lei 8.212/91).|
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
GAB/FCVG/ns
Vistos.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 29/08/2019, às
14h30min, ficando as partes cientes de que deverão comparecer
para prestar depoimento, sob pena de sofrerem os efeitos da
confissão presumida quanto à matéria de fato (Súmula n. 74, inc. I
do Col. TST).
As testemunhas comparecerão independentemente de notificação
(art. 825 da CLT).
Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus procuradores.
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, das
quais ficam isentos de seu recolhimento os réus COOPERATIVA
Bebedouro-SP, 25 de fevereiro de 2019, segunda-feira.
ORGÂNICA AGRÍCOLA FAMILIAR - COAF, PAULO SERGIO
MARTINS CANAL e ANDRE BERNARDO TURCO.
Intimem-se os litigantes.
Nada mais.
Bebedouro, 25 de fevereiro de 2019 - 2ª feira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130952
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho