TRT15 25/02/2019 - Pág. 3133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
crédito autuando novo processo (PJE) na execução sob a classe
3133
[VERANICI APARECIDA FERREIRA]
judicial EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL.
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Saliento que esta decisão, conquanto não revestida com os
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requisitos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da CGJT,
em observância ao princípio da simplicidade, terá única finalidade
para propositura de nova ação, cuja competência é exclusiva deste
Juízo da execução. Não servirá para fins de protesto, até porque
Despacho
esta medida se demonstrou ineficaz em outras ações para
satisfação da entrega jurisdicional completa ao trabalhador.
Na hipótese do exequente ajuizar ação de execução (autuação de
novo processo), deverá instruir a inicial com cópia desta decisão,
bem como da decisão que homologou os cálculos de liquidação ou
informando o valor do acordo inadimplido, fazendo o apontamento
de qualquer recebimento parcial e apurando o montante executório,
a fim de que o Juízo possa dar seguimento ao novo processo.
Ressalte-se, outrossim, que tais medidas visam a atender as metas
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
11/2011).
Processo Nº RTOrd-0000026-19.2010.5.15.0094
AUTOR
LUCAS CHIZZOTTI ARRABAL
ADVOGADO
WAGNER WILSON ROCHA(OAB:
135496/SP)
RÉU
BLAAUW & BLAAUW COMERCIO DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO GUILHERME ZULZKE DE
TELLA(OAB: 177156-D/SP)
RÉU
845 COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ALVARO GUILHERME ZULZKE DE
TELLA(OAB: 177156-D/SP)
RÉU
COVENAC COMERCIO DE
VEICULOS NACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ALVARO GUILHERME ZULZKE DE
TELLA(OAB: 177156-D/SP)
ADVOGADO
LUCIANA DE MATOS
FERREIRA(OAB: 272144/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA
CUNHA(OAB: 306483/SP)
RÉU
BL COMERCIO ADMINIST.INCORP.E
EMPREEND.IMOBIL.LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Por não se tratar de decisão extintiva, é incabível a oposição de
agravo de petição.
- 845 COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP
- BLAAUW & BLAAUW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
- COVENAC COMERCIO DE VEICULOS NACIONAIS LTDA
Intimem-se os advogados.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Atente-se para o início do prazo da prescrição intercorrente, a partir
DESTINATÁRIO:
da publicação da presente decisão, nos termos dos artigos 11-A e
878, da CLT (alterada pela Lei 13467/2017).
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Intime-se.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130889
DESPACHO/