TRT15 20/02/2019 - Pág. 5882 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
R$ 1.694,00
5882
Dispensada a intimação da UNIÃO (INSS)em face da portaria MF
582 de 11/12/2013.
TOTAL DA EXECUÇÃO
Intime-se o(a) exequente.
R$ 35.561,13
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora
contados desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo
pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à
Previdência Social observará os critérios estabelecidos na
MOCOCA, 17 de Janeiro de 2019.
legislação previdenciária.
Saliente-se que ultrapassada a data-limite para o recolhimento
previdenciário, serão devidos multa e juros, nos termos do art. 879,
§ 4º, da CLT.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Tendo em vista o teor do art. 12-A, caput e parágrafo 1º, da Lei nº
7.713/1988, introduzido pelo art. 44 da Lei nº 12.350, de
20/12/2010, bem como em face dos termos da O.J. SDI1 nº 400 C.
Despacho
TST e da Súmula 26 do E. TRT da 15ª Região, o imposto de renda
será calculado, sob o critério de caixa, ou seja, quando do efetivo
pagamento e na forma estabelecida nesses dispositivos,
observando-se os termos das Instruções Normativas 1.127, de 07
de fevereiro de 2011, e 1.145, de 05 de abril de 2011, da Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Processo Nº RTSum-0010236-07.2018.5.15.0141
AUTOR
LUIZ SEBASTIAO ANGELO
ADVOGADO
RODOLFO JOSE DE SOUZA(OAB:
305735/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE MOCOCA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE TALIBERTI(OAB:
80337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEBASTIAO ANGELO
INTIME-SE a executada, nos termos do artigo 523 do NCPC (lei
13105 de 16/03/2015), para no prazo 15 dias comprovar nos
autos o pagamento da execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A executada deverá ficar ciente, também, de que o não pagamento
importará no prosseguimento da execução, inclusive com a sua
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
com fulcro na Lei nº 12.440/2011, na situação positiva.
Consigne-se que, decorrido o prazo para quitação da dívida e não
havendo pagamento, fica autorizada a prática dos atos de
constrição, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponibilizadas ao judiciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130675
Praça Marechal Deodoro, 66, Centro, MOCOCA - SP - CEP: 13730047