TRT15 14/02/2019 - Pág. 1973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
1973
APARECIDA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ADRIANO RAMOS
- EPP, VALDEMAR MISAEL DE ALBUQUERQUE, VERA
DE ALBUQUERQUE E JULIANO MARCOS SILVA (executados)
APARECIDA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ADRIANO RAMOS DE
ALBUQUERQUE e JULIANO MARCOS SILVA, mediante arrazoado
AGRAVADO: JOSÉ LUIZ DA SILVA (exequente)
recursal, pugnam pela reforma do r. julgado para que seja afastada
a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, bem
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
como seja expungida a condenação ao pagamento da multa
disposta no artigo 523 do NCPC.
(Juiz sentenciante: Renê Jean Marchi Filho)
Não foi ofertada contraminuta recursal.
É o relatório.
VOTO
Inconformados com a r. decisão que julgou improcedentes os
embargos à execução, agravam de petição os executados,
CARLOS EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE, COFEMOL
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., ALBUQUERQUE COMÉRCIO
ADMISSIBILIDADE
E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. - EPP, VALDEMAR MISAEL
DE ALBUQUERQUE, VERA APARECIDA RAMOS DE
ALBUQUERQUE, ADRIANO RAMOS DE ALBUQUERQUE e
JULIANO MARCOS SILVA.
Decide-se conhecer dos presentes recursos, por regularmente
processados.
O executado, CARLOS EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE,
mediante arrazoado recursal, pugna pela reforma do r. julgado para
MÉRITO
que seja declarada a impenhorabilidade da conta poupança
constrita.
DA PENHORA DE CADERNETA DE POUPANÇA
Os executados, COFEMOL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.,
ALBUQUERQUE COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.
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