TRT15 12/02/2019 - Pág. 2438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
ao litígio,substitui a sentença transitada em julgado e passa a
2438
RÉU: MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
constituir novo título executivo.
Assim, tratando-se a contribuição previdenciária de crédito
acessório, admite-se o recolhimento no valor incidente sobre o valor
GAB/FCVG/esls
efetivamente recebido pelo reclamante, considerada a mesma
DESPACHO
proporção com os valores homologados, ficando quitada a divida
Vistos.
previdenciária.
Manifestem-se as partes, pelo prazo de 5 dias.
No entanto, este não é o caso, uma vez que não houve renúncia
Após, conclusos para deliberações.
pela reclamante da parte remanescente de seu crédito, e não
Em 29 de Novembro de 2018.
estando quitada a dívida, a execução prosseguirá em relação às
demais reclamadas.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Dessa forma, a contribuição é devida em sua totalidade e, mesmo
com o recolhimento da porcentagem requerida, a executada Ivânia
ainda será devedora solidária da diferença da contribuição, em
relação à União que não participou da avença.
Diante do acima exposto, sendo a reclamada Ivânia responsável
solidária pela dívida previdenciária, indefiro a sua exclusão do polo
passivo.
Informe a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi
integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no
silêncio, declarando-se extinta a execução em relação ao crédito da
Processo Nº ConPag-0010491-88.2016.5.15.0058
CONSIGNANTE
COMERCIO DE FRUTAS NJ CITROS
PIRANGI LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE BELMONTE
JUNIOR(OAB: 345435/SP)
CONSIGNATÁRIO
L. R. D. O.
ADVOGADO
JONATAS CESAR CARNEVALLI
LOPES(OAB: 334208/SP)
CONSIGNATÁRIO
L. C. D. O.
ADVOGADO
LEONEL AUGUSTO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 339092/SP)
CONSIGNATÁRIO
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
exequente, em face da executada Ivânia.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
Proceda a secretaria a atualização da execução, abatendo-se o
valor pago.
- COMERCIO DE FRUTAS NJ CITROS PIRANGI LTDA - ME
- L. C. D. O.
- L. R. D. O.
Intime-se a parte autora para indicar os meios que pretende para o
prosseguimento da execução, em 30 (trinta ) dias.
BEBEDOURO, 16 de Agosto de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000423-55.2011.5.15.0058
AUTOR
CLODOMIRO MANTELLI
ADVOGADO
EDSON ARTONI LEME(OAB:
128863/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MONTE AZUL
PAULISTA
ADVOGADO
LUCIANO ROBERTO CABRELLI
SILVA(OAB: 147126/SP)
Fundamentação
Processo: 0010491-88.2016.5.15.0058
CONSIGNANTE: COMERCIO DE FRUTAS NJ CITROS PIRANGI
LTDA - ME
CONSIGNATÁRIO: L. C. D. O. e outros (2)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- CLODOMIRO MANTELLI
- MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Para adequação de pauta, redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
antecipando-a para o dia 07/05/2019, 13h15, ficando as partes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob
pena de sofrerem os efeitos da confissão presumida quanto à
matéria de fato (Súmula n. 74, inc. I do Col. TST).
Fundamentação
As testemunhas comparecerão independentemente de notificação
Processo: 0000423-55.2011.5.15.0058
(art. 825 da CLT).
AUTOR: CLODOMIRO MANTELLI
Intimem-se as partes, por registrado postal, seus procuradores e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130288