TRT15 06/02/2019 - Pág. 7226 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
DESPACHO
7226
Comprove a reclamada nos autos, em 05(cinco) dias, o depósito de
Vistos etc.
honorários periciais definitivos a ser efetivado diretamente na
Deverá a parte autora indicar valor de todos os pedidos,
conta do Auxiliar do Juízo ou mediante depósito judicial, fixados
relacionados às verbas rescisórias, de forma individual e
em sede de homologação de acordo, no importe de R$ 1.600,00
discriminada (saldo de salários, aviso prévio (trabalhado ou
(mil e seiscentos reais), considerando a OJ. n.198 da SDI-I, do TST,
indenizado), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º
quanto à atualização monetária, sob pena de execução.
salário proporcional, FGTS -levantamento do saldo depositado,
Caso o depósito seja efetivado em conta à disposição do Juízo,
FGTS - multa de 40% sobre o valor de todos os depósitos), frise-
independentemente de nova determinação, libere-se ao perito do
se, bem como das demais verbas de natureza salarial que
Juízo dando-se-lhe ciência e, após, remetam-se os autos ao
decorrem dos pedidos relacionados ao contrato de
arquivo definitivo inclusive se comprovado tal depósito
emprego/trabalho, objeto da presente demanda eletrônica, que se
diretamentefeito àquele. Observe-se.
encontram sem indicação de valor correspondente, no prazo de
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
15(quinze) dias, bem como a somatória destes, deve estar em
OLÍMPIA-SP (data da assinatura eletrônica).
consonância com o valor atribuído à causa (Inteligência dos artigos
840, § 1º, § 3º, da CLT, artigo 321, do NCPC c/c SÚMULA 263, do
TST), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
Cumprido tal ato processual, independentemente de nova
Juiz do Trabalho Substituto
determinação, estará recebida a emenda à petição inicial com
designação de audiência inaugural em momento oportuno. Observe
-se.
Despacho
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, Nada mais.
OLÍMPIA-SP (data da assinatura eletrônica).
MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010256-37.2017.5.15.0107
AUTOR
APARECIDO PITARO
ADVOGADO
SILVANA DE SOUSA(OAB:
248359/SP)
RÉU
MARIO LAVRADO
ADVOGADO
LIGIA FERNANDA DE LIMA
VELHO(OAB: 144271/SP)
Processo Nº RTOrd-0010685-67.2018.5.15.0107
AUTOR
DIEGO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
JOSIMARA CRISTINA GISOLDI
AGUIAR(OAB: 220453/SP)
RÉU
ALESSANDRO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
ANDREI RAIA FERRANTI(OAB:
164113/SP)
RÉU
POLO - RIO PRETO CONSTRUCAO
CIVIL E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO GALLEGO(OAB:
336933/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA - ME
- DIEGO SOUZA DA SILVA
- POLO - RIO PRETO CONSTRUCAO CIVIL E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LAVRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010685-67.2018.5.15.0107
Fundamentação
AUTOR: DIEGO SOUZA DA SILVA
Processo: 0010256-37.2017.5.15.0107
RÉU: ALESSANDRO GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA - ME e
AUTOR: APARECIDO PITARO
outros
RÉU: MARIO LAVRADO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129994
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (id.58d56df, páginas 1-2 e