TRT15 04/02/2019 - Pág. 1035 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
Processo Nº RTOrd-0010628-73.2018.5.15.0099
AUTOR
AGNALDO APARECIDO MARTINS
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINA BUSINARI
JOIA(OAB: 188667/SP)
RÉU
COMIL COVER SAND INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
HELIO CAVICCHIO(OAB: 121408/SP)
PERITO
FELIPE DE SEIXAS QUEIROZ
1035
Ante os termos da devolução da carta precatória, por encontrar-se
em local incerto, as reclamadas serão doravante intimadas por
edital.
A publicação dessa decisão no DEJT servirá como edital para
citação dos reclamados deste feito, ZANCO & VASCONCELOS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e SAFETY LOGISTICA,
Intimado(s)/Citado(s):
TRANSPORTE MALOTE LTDA - EPP, dos termos da r. sentença
- AGNALDO APARECIDO MARTINS
- COMIL COVER SAND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
prolatada, para querendo, interpor recurso no prazo legal:
"DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por Luiz Cesar Azevedo em face de Zanco e Vasconcelos
Transportes e Logística LTDA e Safety Logística, Transporte Malote
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LTDA, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para
condenar as reclamadas de forma solidária a: - ao pagamento das
Fundamentação
seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º
Processo: 0010628-73.2018.5.15.0099
salário, indenização de 40% sobre o FGTS e Férias + 1/3, vencidas
AUTOR: AGNALDO APARECIDO MARTINS
e proporcionais, na forma da fundamentação; - ao pagamento das
RÉU: COMIL COVER SAND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pois não observado o prazo
rgc
legal. - ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
DESPACHO
R$ 2.000,00; - ao pagamento dos honorários assistenciais, no
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, arrolando e
importe de 15% sobre o valor da condenação; E, ainda, determinar
justificando-as, sob pena de preclusão.
que a reclamada proceda os depósitos do FGTS de todo o contrato
Em 9 de Janeiro de 2019.
de trabalho na conta vinculada da parte autora. Improcedentes as
demais pretensões. Correção monetária desde o vencimento de
Juiz(íza) do Trabalho
cada obrigação, na forma da Súmula 381 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, com índice extraído da tabela vigente do
CSJT. Juros de 1% ao mês a partir da distribuição da ação (art. 883
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013141-82.2016.5.15.0099
AUTOR
LUIZ CESAR AZEVEDO
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RÉU
SAFETY LOGISTICA, TRANSPORTE
MALOTE LTDA - EPP
RÉU
ZANCO & VASCONCELOS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
da CLT), exceto com relação à indenização por danos morais, que
será atualizado e corrigido desde a prolação dessa sentença
(Súmula 439 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho). As
contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais
definidas na Lei nº 8212/91. Imposto de renda conforme Súmula
368 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela parte
reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre a condenação
Intimado(s)/Citado(s):
ora arbitrada no valor de R$ 15.000,00. Intimem-se. Nada mais.
- LUIZ CESAR AZEVEDO
LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto"
Em 11 de Janeiro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Fundamentação
Processo: 0013141-82.2016.5.15.0099
AUTOR: LUIZ CESAR AZEVEDO
RÉU: ZANCO & VASCONCELOS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA. e outros
rgc
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129878
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010843-20.2016.5.15.0099
AUTOR
GILMAR DOS SANTOS AGOSTINHO
ADVOGADO
JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU
MAITTRA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATO DE PAPEL S/A.