TRT15 31/01/2019 - Pág. 24594 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
24594
Acórdão
Processo Nº RO-0010585-08.2017.5.15.0056
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DOURADO(OAB:
151461/MG)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DOURADO(OAB:
151461/MG)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Inconformadas com a r. sentença, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados, recorrem a reclamada e,
adesivamente, o reclamante.
A reclamada argui preliminar de nulidade por julgamento extra
petita. No mérito, impugna a condenação ao pagamento de
diferenças salariais.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA
O reclamante pretende a reforma do julgado quanto aos seguintes
tópicos: indenização por danos morais e intervalo intrajornada.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões foram apresentadas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0010585-08.2017.5.15.0056
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
2º RECORRENTE: RODRIGO BARBOSA DA SILVA
VOTO
Conheço dos recursos interpostos, porquanto regularmente
processados.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE andradina
JUIZ SENTENCIANTE: PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA
PRADO BAUER
GAB/LN/gcg
Recurso da reclamada
1. Julgamento extra petita
Alega a reclamada a ocorrência de julgamento extra petita, pois a
condenação ao pagamento de diferenças salariais com base nas
normas coletivas juntadas na inicial implica o reenquadramento
sindical do obreiro, o que, contudo, não foi pedido.
Sem razão.
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