TRT15 22/01/2019 - Pág. 1822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Ficam V. Sa. intimadas do Laudo Pericial Ambiental e do Termo de
Audiência.
1822
J.N. DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA
GUSTAVO RUEDA TOZZI(OAB:
251596/SP)
CLAUDIO CARVALHO
ROMERO(OAB: 322660/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010748-65.2018.5.15.0019
AUTOR
NILSON FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS
CARVALHO PERES(OAB: 366487/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RUBIACEA
ADVOGADO
CAMILA FRANCO BARBOZA(OAB:
379355/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010797-77.2016.5.15.0019
AUTOR: THIAGO HENRIQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: J.N. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E
- MUNICIPIO DE RUBIACEA
PERFUMARIA LTDA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expedido o Ofício de Id. 134a433, com adimplemento parcial dos
Fundamentação
honorários periciais contábeis, desconsidere-se o teor do Despacho
Processo: 0010748-65.2018.5.15.0019
de Id. dd6450c.
AUTOR: NILSON FERREIRA
Noutro vértice, intime-se a reclamada a fim de que, no prazo
RÉU: MUNICIPIO DE RUBIACEA
adicional de 10 (dez) dias, deposite o saldo bruto remanescente
devido nos presentes autos, sob pena de se iniciarem os atos
DESPACHO
expropriatórios. Autorizo, desde logo, o uso de todas as ferramentas
eletrônicas disponíveis.
Privilegiando o princípio da eficiência processual e, inclusive, à vista
A reclamada foi intimada para se manifestar sobre os cálculos
de refrear eventual disparidade entre o saldo remanescente devido
apresentados pelo autor.
e o importe a ser depositado - o que implicaria, por consequência,
No entanto, vem a Juízo alegando que não fora notificada da
na medida de atos processuais desnecessários -, assevera-se
sentença, requerendo a nulidade dos atos processuais após a
queo importe total devido perfaz o valor de R$ 492,05, sendo:
sentença.
R$ 111,14, a título de contribuição previdenciária - quota empresa -
Observa-se da audiência realizada em 08 de novembro de 2018 em
e, ainda, R$ 380,91, a título de honorários periciais contábeis.
que a reclamada se fez presente, a designação de Julgamento na
Intime-se.
forma da Súmula 197 do C. TST. Assim, considera-se publicada a
Araçatuba, 22 de Janeiro de 2019.
Despacho
sentença na data designada para decisão, iniciando-se a contagem
do prazo no dia útil subsequente.
Portanto, nada a considerar.
Em 22 de Janeiro de 2019.
Processo Nº RTSum-0010633-78.2017.5.15.0019
AUTOR
VANESSA FRANCISCO SIMPLICIO
DE SOUZA
ADVOGADO
WILLY BECARI(OAB: 184883/SP)
RÉU
J H NOGAROTO & CIA LTDA - EPP EPP
ADVOGADO
MYRIAM CRISTINA PEREIRA
SIMOES(OAB: 117590/SP)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010797-77.2016.5.15.0019
AUTOR
THIAGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DANIEL RUFO(OAB:
258869/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129281
Intimado(s)/Citado(s):
- J H NOGAROTO & CIA LTDA - EPP - EPP