TRT15 30/11/2018 - Pág. 8783 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
8783
Fica V. Sa. notificado (a) de que foi expedida guia de retirada em
favor da parte autora, com determinação de crédito em conta
corrente na conta de seu (sua) patrono (a). Já impressa para
posterior encaminhamento ao banco.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010590-97.2015.5.15.0121
AUTOR
MARCLEI DE CASTRO VIEIRA
ADVOGADO
CELIO ALVES MOREIRA
JUNIOR(OAB: 165433/SP)
ADVOGADO
FABIANA CENTURIAO(OAB:
171240/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
RÉU
BASE ENGENHARIA E SERVICOS
DE PETROLEO E GAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
MODEC SERVICOS DE PETROLEO
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
NÚMERO: 0010590-97.2015.5.15.0121
PARTE(S): UNIÃO FEDERAL/PGF
PARTES(S): MARCLEI DE CASTRO VIEIRA E OUTROS
A UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral Federal - PGF,
- MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
competência delegada nostermos do art. 16, § 3º, inc. II da Lei n.º
11.457/2007 (DOU 19.03.2007) c/c a Portaria n.º 433/2007
PGFN/PGF (DOU 26.04.2007) cc Ato Regimental AGU nº 02/2007,
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP
por seu membro que esta subscreve,com poderes de
representação ex lege, nos autos da Reclamatória Trabalhista em
epígrafe vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer o
que se segue:
SETOR DE EFT (J)
AV. CASSIANO RICARDO, N. 521, TORRE A, PARQUE
RESIDENCIAL AQUARIUS PSF.SJC@AGU.GOV.BR
Trata-se de reclamatória na qual foi homologado acordo entre as
partes.
Constou expressamente na sentença homologatória a determinação
para que a Reclamada discrimine as verbas do acordo no prazo de
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA DO
60 (sessenta dia).
TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
Compulsando os autos, verifica-se que talprovidência ainda não foi
atendida, o que impossibilita a apresentação de eventual
impugnação por parte da União quanto aos termos do acordo, bem
como em relação ao cálculo das contribuições previdenciárias
devidas.
Todavia,o prazo assinalado ainda está em curso.
Em razão disso, requer seja a União novamente intimada após a
apresentação da discriminação das verbas objeto do acordo, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127174