TRT15 13/11/2018 - Pág. 11778 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
11778
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
Processo Nº RO-0011201-09.2015.5.15.0070
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANCA DO BRASIL
ADVOGADO
FABIANO SALINEIRO(OAB:
136831/SP)
RECORRENTE
MAICON DEIVID VARGAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA DA COSTA GARCIA(OAB:
314029/SP)
ADVOGADO
JOAO IRIO NAVARRO
PINHEIRO(OAB: 333044/SP)
RECORRENTE
USINIL INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE FONTANA
BERTO(OAB: 156232/SP)
RECORRENTE
LUCAS WELDER VARGAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA DA COSTA GARCIA(OAB:
314029/SP)
ADVOGADO
JOAO IRIO NAVARRO
PINHEIRO(OAB: 333044/SP)
RECORRENTE
MIRIAM LEAO VARGAS
ADVOGADO
LUCIANA DA COSTA GARCIA(OAB:
314029/SP)
ADVOGADO
JOAO IRIO NAVARRO
PINHEIRO(OAB: 333044/SP)
RECORRIDO
USINIL INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE FONTANA
BERTO(OAB: 156232/SP)
RECORRIDO
LUCAS WELDER VARGAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA DA COSTA GARCIA(OAB:
314029/SP)
ADVOGADO
JOAO IRIO NAVARRO
PINHEIRO(OAB: 333044/SP)
RECORRIDO
MAICON DEIVID VARGAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA DA COSTA GARCIA(OAB:
314029/SP)
ADVOGADO
JOAO IRIO NAVARRO
PINHEIRO(OAB: 333044/SP)
RECORRIDO
MIRIAM LEAO VARGAS
ADVOGADO
LUCIANA DA COSTA GARCIA(OAB:
314029/SP)
ADVOGADO
JOAO IRIO NAVARRO
PINHEIRO(OAB: 333044/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANCA DO BRASIL
ADVOGADO
FABIANO SALINEIRO(OAB:
136831/SP)
RECORRIDO
CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
GILSON SCHIMITEBERG
JUNIOR(OAB: 206343/SP)
PROCESSO N.: 0011201-09.2015.5.15.0070 - RO - 5ª TURMA - 9ª
CÂMARA
1º RECORRENTE: USINIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
2º RECORRENTE: MIRIAM LEITÃO VARGAS E OUTROS 2
3º RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL
RECORRIDAS: CAIXA SEGURADORA S.A.
RO - ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA - SP
SENTENCIANTE: MARGARETE APARECIDA GULMANELI
SOLCIA
05290818
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE PELA SEGUNDA CAUSA
- COMPENSAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
Havendo uma segunda causa decorrente da primeira, em princípio,
o Empregador deve responder, na forma do artigo 7º, inciso XXVIII
da CF/88, porque não existiria o acidente, se não houvesse a
primeira causa, que é de sua responsabilidade. Também, não é,
juridicamente possível, fazer a compensação do que a Previdência
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