TRT15 09/11/2018 - Pág. 7828 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
DG4 NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
- ME
PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR(OAB: 170769D/SP)
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676B/SP)
ESFERA SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA.
PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR(OAB: 170769D/SP)
GS4 SERVICOS LTDA - EPP
PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR(OAB: 170769D/SP)
G4 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA - EPP
PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR(OAB: 170769D/SP)
BANCO CETELEM S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
GM4 NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
- EPP
PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR(OAB: 170769D/SP)
CX NEGOCIOS E SERVICOS LTDA EPP
PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR(OAB: 170769D/SP)
CREED POPULAR NEGOCIOS &
SERVICOS LTDA - EPP
PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR(OAB: 170769D/SP)
BANCO BMG SA
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
7828
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da4ª VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA/SP nos autos da Reclamação Trabalhista n.º
0012484-66.2015.5.15.0135, promovida porANDRE WILSON
GARCIA em face deG4 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EPP, GS4 SERVICOS LTDA - EPP, GM4 NEGOCIOS E
SERVICOS LTDA - EPP, CREED POPULAR NEGOCIOS &
SERVICOS LTDA - EPP, ESFERA SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA., DG4 NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - ME, CX
NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - EPP, BANCO BMG S.A.,
BANCO CETELEM S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A. e
BANCO BMG S.A. DECIDE:
a) REJEITARa preliminares arguida em defesa;
b) PRONUNCIAR a prescrição das pretensões anteriores a
19/10/2010, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da Constituição
Federal;
Intimado(s)/Citado(s):
c) JULGAR O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
MÉRITO, com relação à reclamada BANCO BMG S.A., nos
termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC;
d) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos
DESTINATÁRIOS:
deduzidos, para condenar as reclamadas G4 INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA - EPP, GS4 SERVICOS LTDA - EPP, GM4
NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - EPP, CREED POPULAR
NEGOCIOS & SERVICOS LTDA - EPP, ESFERA SERVICOS
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
EMPRESARIAIS LTDA., DG4 NEGOCIOS E SERVICOS LTDA ME, CX NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - EPP de forma
solidária, bem como as reclamadas BANCO CETELEM S.A., BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
BANCO BRADESCO S.A. e BANCO BMG S.A., estas de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126269