TRT15 29/10/2018 - Pág. 4494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
4494
05 de novembro de 2018, inclusive, sob pena de revelia e confissão
incidência das previsões contidas nos artigos 7º, XXII e 225 da
quanto à matéria de fato, devendo, na oportunidade, dizer se existe
Constituição Federal, assim como no que regem as NRs 7 e 9 do
proposta para composição amigável.
MInistério do Trabalho e Emprego, que tratam respectivamente do
Ressaltando que as partes sempre podem conciliar, em
programa de prevenção e riscos ambientais - PPRA e Programa de
qualquer momento processual, que é benéfico e desejável,
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, é da reclamada
faculto-lhes que apresentem proposta para composição
o ônus da prova.
amigável.
Observe a reclamada que, diante da excepcionalidade do
Autorizado:
procedimento em epígrafe, não deverá ser atribuído sigilo à
-O acompanhamento das diligências pelas partes, advogados e
contestação e aos documentos a ela anexados, sendo certo que,
assistentes técnicos.
caso esta determinação seja descumprida pela ré, a defesa e os
-Entrega de PCMSO, PPR, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
documentos em sigilo serão tidos como inexistentes e esta será
CAT, e outros documentos relevantes para conclusão do perito.
considerada revel e confessa quanto à matéria de fato.
O perito deverá realizar a diligência no local de trabalho.
Por conseguinte, dê-se ciência desde já ao (à) reclamante para que
Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito
se manifeste sobre a contestação e documentos, no prazo de 08
deverá comunicar diretamente às partes. As partes deverão
dias, com início em 28 de novembro de 2018, inclusive.
apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, formato
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O (a) reclamado (a) deverá indicar
PDF, diretamente ao perito judicial nomeado, por via eletrônica, no
endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do laudo pericial na
endereço (e-mail) indicado acima, no mesmo prazo das
defesa. O (a) reclamante deverá indicar o endereço eletrônico (e-
manifestações das partes (defesa e réplica).
mail) na réplica. O endereço eletrônico é indispensável, para que
O perito deverá disponibilizar o laudo por meio eletrônico
haja comunicação entre partes e peritos.
diretamente aos advogados das partes, nos endereços informados
Eventual alteração de patrono ou e-mail das partes deverá ser
na defesa e réplica, respectivamente, em até 30 (trinta) dias após
informada diretamente ao Sr. Perito.
a realização da perícia, sendo que eventuais impugnações serão
Determino a realização de perícia para apuração da alegada
apresentadas pelos litigantes também em meio eletrônico (formato
INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE.
PDF), endereçadas ao próprio perito, nos 10 dias subsequentes à
NOMEIO PARA O ENCARGO O PERITO: JOSÉ LUIZ COMINATO
ciência do laudo, sob pena de preclusão.
JUNIOR
Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no
A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NO DIA: 10/12/2018 às 08:00 horas
artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de
ENDEREÇO
impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé
ELETRÔNICO
DO
SENHOR
PERITO:
[email protected]
(artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e
indenizações cabíveis, conforme artigo 81, caput e parágrafos 2º e
Fixo desde já o valor de R$ 450,00 a título de honorários periciais
3º daquele mesmo diploma legal.
prévios, ao encargo da reclamada,que deverão ser depositados
Findas estas etapas, o perito apresentará a este juízo o seu laudo,
diretamente na conta-corrente do Sr. Perito José Luiz Cominato
além das eventuais impugnações das partes e seus
Junior, CPF 328.507.609-78, Banco do Brasil (001), agência 1821-
esclarecimentos, devendo inclusive atentar para os termos do artigo
X, conta 28.071-2, comprovando nos autos e também
469 do Código de Processo Civil.
encaminhando comprovante do depósito ao Sr. perito no e-mail:
Após a entrega do laudo e esclarecimentos, retornem conclusos
[email protected]
para designação de audiência de instrução ou outras deliberações
Registre-se que, conforme determina a lei (parágrafo 3º do art. 790-
quanto ao prosseguimento.
B da CLT), não se trata de uma exigência para a parte, sendo que
As partes se comprometem a avisar diretamente os seus
na ausência do pagamento, não concordando o perito nomeado em
respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da
realizar a perícia sem o adiantamento dos honorários, o feito será
perícia, dispensando sua intimação.
julgado em conformidade com a regra de distribuição do ônus da
O (a) reclamante fica advertido (a) de que a sua ausência
prova.
injustificada implicará na preclusão da prova, devendo então arcar
Declaro, desde já, nos termos do parágrafo 1º do art. 818 da CLT,
com o valor dispendido pela reclamada a título de honorários
que, considerando os fatos alegados na petição inicial e por
prévios, em reversão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125889