TRT15 13/09/2018 - Pág. 29248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
29248
FABIO GRASSELLI
AGRAVADO: ANTONIO LOPES DA CUNHA, OCA CGT
Relator
CONSTRUTORA LTDA
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-3
Votos Revisores
Inconformada com a r. decisão de ID e808214, proferida pela Exma.
Juíza Valéria Cândido Peres, da Vara do Trabalho de
Caraguatatuba, que julgou improcedentes os embargos de terceiro,
interpõe agravo de petição a embargante. Insiste na desconstituição
da penhora efetuada nos autos da reclamação trabalhista n.º
0010105-14.2014.5.15.0063, que recaiu sobre numerário de conta
Acórdão
Processo Nº AP-0010178-15.2016.5.15.0063
Relator
FABIO GRASSELLI
AGRAVANTE
LUCIANA TRIGO LIMA FERREIRA
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
AGRAVADO
ANTONIO LOPES DA CUNHA
ADVOGADO
MARCIO DE MIRANDA(OAB:
264095/SP)
ADVOGADO
ALMIR JOSE ALVES(OAB:
129413/SP)
ADVOGADO
ELIANA FARKAS(OAB: 79825/SP)
AGRAVADO
OCA CGT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS GONCALVES
CAMPANHA(OAB: 350073/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
bancária que possui juntamente com seu marido, um dos sócios da
empresa executada, dizendo que o valor ali depositado lhe pertence
exclusivamente, pois advém da remuneração por serviços
prestados na condição de profissional liberal no ramo da construção
civil, como técnica em edificações. Sustenta que não poderia ser
constrito o numerário depositado em sua integralidade, quando
muito, o equivalente a 50% da quantia encontrada em conta
corrente.
Contraminuta apresentada pelo exequente (ID ae6c228).
É o relatório.
- ANTONIO LOPES DA CUNHA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
Conheço do agravo de petição interposto pela terceira embargante,
JUSTIÇA DO TRABALHO
eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
Não vinga o apelo da embargante.
Em que pese a argumentação recursal, a agravante não logrou
comprovar, como lhe incumbia, que o numerário penhorado lhe
pertence de forma exclusiva, e não a ela e ao seu cônjuge, Luiz
Rogério Ferreira, sócio da empresa executada (OCA CGT
PROCESSO nº 0010178-15.2016.5.15.0063 (AP)
AGRAVANTE: LUCIANA TRIGO LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989
Construtora Ltda.), incluído no polo passivo da lide principal, por
força da despersonalização da personalidade jurídica.