TRT15 11/09/2018 - Pág. 9046 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
9046
RÉU: G.R. RIBEIRAO PRETO PARTICIPAÇÕES E
LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA para, no prazo de 20
INVESTIMENTOS LTDA e outros (2)
dias, retificar os cálculos.
Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para
DESPACHO
deliberações.
Ribeirão Preto, 28 de agosto de 2018.
Conforme a certidão do INSS, a Senhora Elisa Rasera Rasera é a
lbc
dependente habilitada naquele Instituto para receber a pensão por
morte do executado.
Nesse sentido, a Secretaria para regularizar o polo passivo, com a
Despacho
inclusão da Senhora Elisa e para notificá-la a respeito da existência
de valores constritos, via BACENJUD, da conta do Senhor Sérgio
Fenrando Rasera, bem como do prazo de 5 dias para os fins do
artigo 884 da CLT.
Ribeirão Preto/SP, 29 de agosto de 2018.
lbc
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000848-88.2011.5.15.0153
AUTOR
LEANDRO VIEIRA LIMA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 139954/SP)
RÉU
BUZATI & BUZATI SEGURANCA
LTDA
RÉU
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
ADVOGADO
HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB:
109035/SP)
Processo Nº RTSum-0011938-54.2015.5.15.0153
AUTOR
VALDENILTON DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO
PAULO TEMPORINI(OAB: 91112D/SP)
RÉU
PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ZILMAR RODRIGUES DE BRITO
RÉU
Z R DE BRITO EMPREITEIRA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILTON DOS SANTOS BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA
SOUZA
- LEANDRO VIEIRA LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011938-54.2015.5.15.0153
AUTOR: VALDENILTON DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: Z R DE BRITO EMPREITEIRA - EPP e outros (2)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Processo: 0000848-88.2011.5.15.0153
AUTOR: LEANDRO VIEIRA LIMA
RÉU: BUZATI & BUZATI SEGURANCA LTDA e outros
Tendo em vista que a presente execução teve início em 09/04/2018
e que decorreu o prazo para as reclamadas efetuarem o pagamento
DESPACHO
dos valores ora em execução, cumpre esclarecer que este Juízo
poderá adotar, dentro do que lhe faculta o artigo 765 da CLT e
mediante expresso requerimento do(a) autor(a)(observadas as
Foi dado provimento ao agravo de petição interposto pela
disposições do artigo 523 do CPC/2015), as medidas a seguir
reclamada para determinar que os cálculos sejam refeitos para que
enumeradas (não exaustivas), objetivando a mais adequada e
sejam observado o limite de 12 horas extras por folga laborada e o
célere tramitação do feito, até a integral satisfação do título aqui
cômputo apenas dos dias regulares de trabalho na escala 12x36
constituído:
para a apuração das horas intervalares.
Ocorreu o trânsito em julgado da mencionada decisão em
1) o imediato início da execução;
21/08/2018.
Nesse sentido, ante ao que restou decidido, intime-se a perita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123889
2) a instauração do incidente de desconsideração da personalidade