TRT15 06/09/2018 - Pág. 751 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
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EM PARTE, o apelo das reclamadas, a fim de afastar a condenação
em horas extras, adicional noturno e respectivos reflexos. Ao
recurso do reclamante, NEGA-SE provimento, consignando-se que
não há honorários prévios a serem restituídos, nos termos da
fundamentação.
A ação é improcedente, não remanescendo, portanto, a
condenação subsidiária da SEARA ALIMENTOS LTDA.
Recurso da parte
Custas, em reversão, pelo reclamante, das quais está isento ante os
benefícios da justiça gratuita a ele concedidos.
Item de recurso
Em sessão realizada em 28 de agosto de 2018, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Olga Aida Joaquim Gomieri.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Diante do exposto, decide-se CONHECER dos recursos ordinários
interpostos pelas partes, rejeitar a preliminar arguida, e PROVER,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio