TRT15 06/09/2018 - Pág. 15780 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
15780
dispensa, mantendo a servidora no emprego, e condenar o
Município reclamado ao pagamento de indenização por danos
Juíza do Trabalho Substituta
morais no importe de R$ 10.000,00.
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação,
bem como recolhimentos fiscais e previdenciários.
Sentença
Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
todos os fins legais.
Processo Nº RTOrd-0011501-94.2017.5.15.0071
AUTOR
ANGELA APARECIDA DA SILVA
BASILIO
ADVOGADO
ANA ANTONIA F DE MELO
ROSSI(OAB: 83821/SP)
ADVOGADO
MONICA BURALLI REZENDE(OAB:
134082/SP)
ADVOGADO
EDUARDO GRAZIANI DONATTI(OAB:
253255/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
ADVOGADO
LUCILENE TSUCHIYA LIMA(OAB:
278365/SP)
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA APARECIDA DA SILVA BASILIO
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de R$
PODER JUDICIÁRIO
10.000,00 (dez mil reais), da qual fica isento, nos termos do art. 790
JUSTIÇA DO TRABALHO
-A da CLT.
Incabível a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º do
CPC, e da Súmula n.º 303, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho.
Processo: 0011501-94.2017.5.15.0071
AUTOR: ANGELA APARECIDA DA SILVA BASILIO
RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Nada mais.
Mogi Guaçu, 14 de agosto de 2018.
RELATÓRIO
Flavia Farias de Arruda Corseuil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747