TRT15 20/08/2018 - Pág. 8876 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
JOÃO CARLOS VALÉRIO
JOSE ADILSON DURAN
Luciano Gomes Souto
Fábio Luís Pereira de Moura - OAB: 194391SPD
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0052600-66.2006.5.15.0059
Processo Nº RTOrd[rt]-00526/2006-059-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
Andréa Justina
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Ana Claudia Martins Pereira
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Ercilia de Oliveira
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
José Clóvis Apparecido
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
LUCELIA REGINA DE MELLO
CESARIO
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Luciana Aparecida Ferreira
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Marcela Aricia Prudente
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Rodrigo José da Silva
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Rogério Roberto Barbosa
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Ana Paula Custódio
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Alvaro André Borges Santana
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Abelmando Vieira Santana
Ana Lucia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
Vale Comércio de Laticínios e
Derivados Artes Lanchonete e
Restaurante Ltda. - ME
Marcos Renato Gelsi dos Santos(OAB:
151714)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Intime-se a reclamada
para comprovar as contribuições previdenciárias e fiscais e o
pagamento dos honorários periciais devidos aos experts Francisco
Ribeiro Martins e Agenor Lisot. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0167000-93.2006.5.15.0059
Processo Nº RTSum-01670/2006-059-15-00.9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122971
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
8876
Jeorgina Maria Gomes
Sérgio Honório da Silva(OAB:
68356SPD)
Pousada Cantinho Suiço Ltda. - ME
José Hamilton ROdrigues
Sylvia Oliveira(OAB: 263529SP)
João Marcos Damas
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): RETIRAR GUIA
EXPEDIDA EM SEU FAVOR
Uma vez que todas as medidas coercitivas possíveis para
solucionar a execução foram negativas, Certidão de Crédito
Trabalhista, conforme RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011 do
C.TST, será expedida oportunamente mediante requerimento da
parte interessada .
Presta-se, pois, a referida certidão, como TITULO EXECUTIVO
JUDICIAL entregue ao reclamante como expressão da dívida,
líquida, certa e com exigibilidade futura e para que se preste à
instrução de processo de execução específico, que deverá ser
distribuído, exclusivamente, por meio eletrônico (Pje), desde que
comprovada a localização do devedor ou bens penhoráveis, pelo
reclamante.
Ademais, referido ato já encontra respaldo no TST, conforme
decisão abaixo:
PROCESSO Nº TST-RR-215700-65.1998.5.15.0032
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
CRÉDITO. O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta
Corte Superior é o de que o arquivamento definitivo dos autos, com
a expedição de certidão de crédito, não prejudica a parte
exequente. Isso porque, de posse do documento, e, localizados a
qualquer tempo o devedor ou bens penhoráveis, admite-se a
retomada da execução. Precedentes. Recurso de Revista não
conhecido.
Ciência ao autor.
Após, arquivem-se.
Pindamonhangaba, 14/06/2017.
JULIANA MARTINS BARBOSA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0187300-08.2008.5.15.0059
Processo Nº RTOrd-01873/2008-059-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Gilberto Donizetti dos Santos
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
BINOTTO S/A LOGISTICA
TRANSPORTE E DISTRIBUICAO
Leonardo Salmoria(OAB: 32726SCD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a reclamada
para comparecer ao balcão da Secretaria da Vara do Trabalho de
Pindamonhangaba para a retirada de alvará a seu favor. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000576-22.2010.5.15.0059
RECLAMANTE
José Roberto Derrico
Advogado
Maria Francisca Alves da Cruz
Gomes(OAB: 122008SPD)
RECLAMANTE
Claudemir Romão
Advogado
Ana Lúcia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
RECLAMANTE
Claudemir Alves do Prado