TRT15 10/08/2018 - Pág. 6975 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
ADVOGADO
JULIO CAIO CALEJON
STUMPF(OAB: 171319/SP)
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES
DA EE PROF. MARIO DE ASSIS
CESAR
FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
A P M EEPG PROF NILO SANTOS
VIEIRA
APM DA EE PROFESSOR RUBENS
ZAMITH
APM - E.E. São Judas Tadeu
A P M E E P G PROF CLOTILDE
AYELLO ROCHA
APM DA E. E. PROF. ANDRE BROCA
APM EE PROF JOSE AYLTON
FALCAO
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES
DA EE PROFESSOR SYLVIO JOSE
MARCONDES COELHO
APM DA E. E. AMERICO ALVES
APM DA EE PROF ANTONIO DA
CRUZ PAYAO
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES
DA EMEF DR EVANGELISTA
RODRIGUES
ZILAH DE OLIVEIRA
JULIO CAIO CALEJON
STUMPF(OAB: 171319/SP)
ESTADO DE SAO PAULO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
6975
DECISÃO PJe-JT
Considerando a petição de f 1517/1519 apresentada pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, decido:
A) Com razão o autor da ação ao afirmar que os documentos
juntados pelo Estado de São Paulo às fls. 1504/1511 não
comprovam o desligamento dos trabalhadores contratados por
intermédio de terceiros e cumprimento do TAC 43/2008, intimem-se
a Fazenda Estadual por meio de Oficial de Justiça para juntar aos
autos no prazo de 30 dias documentos que comprovem o
cumprimento do termo e a cooperativa de trabalho dos profissionais
das escolas em geral - cooperteg para comprovar no mesmo prazo
a rescisão dos contratos de prestação de serviços mantidos com as
cooperativas de trabalho/empresas terceirizadas. Vindos aos autos
os documentos, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO para prazo de 30 dias para se manifestar.
B) Conforme já determinado em despacho de fl. 1477, em relação a
obrigação solidária de pagar o valor de R$ 90.000,00 devida
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DAS
ESCOLAS EM GERAL - COOPERTEG
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
- MARCOS ANTONIO TACONI
- ZILAH DE OLIVEIRA
pelos réus jose roberto dos santos, zilah de oliveira, marcos
antonio taconi e apm ee prof jose aylton falcao e a obrigação
solidária no valor de R$ 20.000,00 mensais a partir de 3/7/22002
a título de multa devida por , cooperativa de trabalho dos
profissionais das escolas em geral - cooperteg e os réus
citados anteriormente prossiga a execução, expeça-se nova
ordem de penhora "on line" via BACENJUD em nome da executada.
PODER JUDICIÁRIO
Em sendo a resposta negativa, proceda-se a inclusão do processo e
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos devedores no sistema informatizado de execuções, ficando
autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telemático pelo
Fundamentação
Núcleo de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Prov-GP-CR
05/2015 e promovam os senhores Oficiais de Justiça diligências
eletrônicas contra a empresa e os sócios retro qualificados, na
Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das
Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350
tentativa de se encontrarem bens expropriáveis que garantam a
execução, utilizando-se de todas as ferramentas eletrônicas
disponíveis, em especial, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, podendo
TEL.: (12) 36454569 - EMAIL:
saj.vt.pindamonhangaba@trt15.jus.br
a Secretaria expedir mandado e/ou carta precatória, quantos forem
necessários, a fim de formalizar a penhora e ou arresto, desde que
encontrados bens passíveis de constrição, pelo uso das
PROCESSO: 0075600-37.2002.5.15.0059
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
ferramentas eletrônicas.
C) Quanto a indenização no valor de R$ 30.000,00 devido por cada
uma das AMP'S (onze), considerando as notificações negativas
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DAS
ESCOLAS EM GERAL - COOPERTEG e outros (15)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122632
APM- e.e. são judas tadeu (f 14287)APM eepg prof nilo santos
vieira (F 1430 com a informação de que o n. indicado não existe)