TRT15 02/08/2018 - Pág. 39227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
JOAO THIAGO DE OLIVEIRA
BATISTA
IRANI BUZZO(OAB: 56254/SP)
SIMONE BUZZO VIDOTTO(OAB:
322574/SP)
THIAGO BERTAGIA DOS
SANTOS(OAB: 324657/SP)
AMBEV S.A.
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS
SANTOS(OAB: 302030/SP)
CRBS S/A
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS
SANTOS(OAB: 302030/SP)
39227
Na audiência inicial (id. de4ae82), rejeitada a proposta conciliatória,
o reclamante aditou à inicial, sendo deferido à reclamada o prazo de
15 dias para aditamento da defesa.
O autor manifestou-se em réplica (id. 040c979).
Na audiência em prosseguimento (id. 7c3b52d) rejeitada a proposta
conciliatória, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Não havendo outras provas a produzir, a instrução processual foi
encerrada.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- CRBS S/A
- JOAO THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA
Razões finais remissivas pelo autor e orais pelas reclamadas.
Todas as tentativas conciliatórias foram rejeitadas.
É relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
D E C I D O.
Fundamentação
Processo: 0010253-26.2017.5.15.0061
II - FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR: JOAO THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA
RÉU: CRBS S/A e outros
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
SENTENÇA
Embora a Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista,
encontre-se em vigor, destaco que, de acordo com o disposto no
artigo 5º, XXXV, da CF, e nos artigos 14 e 15 do Código de
Processo Civil, os dispositivos da referida reforma quanto à petição
inicial, à justiça gratuita, aos honorários periciais, aos honorários de
sucumbência e revelia previstos, respectivamente, nos artigos 840,
790, 790-B, 791-A e 844 da CLT, só se aplicarão às demandas
I - RELATÓRIO
distribuídas a partir de 11/11/2017, o que não é o caso em apreço,
tendo em vista o ajuizamento da ação em 21/3/2017.
JOÃO THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA, qualificado na inicial,
ajuizou reclamação trabalhista contra CRBS S/A e AMBEV S.A,
pleiteando o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada
No tocante ao direito material do trabalho, será observada a
legislação vigente à época dos fatos, bem como a jurisprudência
então dominante (tempus regit actum).
com os seus respectivos reflexos. Por fim, requereu a
responsabilização solidária/subsidiária das reclamadas, a
concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários
advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$38.550,00 (trinta e oito
mil quinhentos e cinquenta reais). Juntou documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314
JUSTIÇA GRATUITA