TRT15 02/08/2018 - Pág. 10530 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
10530
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
Votos Revisores
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Juiz do Trabalho DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
Juíza do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA
Acórdão
SCARABELIM
Em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Manoel Carlos Toledo
Filho, substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Decio Umberto Matoso
Rodovalho, e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza,
substituída pela Exma. Sra. Juíza Larissa Carotta Martins da Silva
Scarabelim.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Processo Nº RO-0010721-29.2017.5.15.0048
Relator
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE DESCALVADO
ADVOGADO
DANIEL BAGATINI(OAB: 328713/SP)
RECORRIDO
FABIO BIANCO GENEROSO
ADVOGADO
DEVANEI SIMAO(OAB: 137268/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DESCALVADO
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
PODER JUDICIÁRIO
Votação por maioria, vencida parcialmente a Exma. Sra. Juíza
JUSTIÇA DO TRABALHO
Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim que não aplicava a
multa.
PROCESSO nº 0010721-29.2017.5.15.0048 (RO)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE DESCALVADO
RECORRIDO: FABIO BIANCO GENEROSO
RELATOR: LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
Desembargador do Trabalho
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