TRT15 28/06/2018 - Pág. 2111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
2111
Ante o exposto, decide-se conhecer do agravo de petição
interposto pela executada, CLARO S.A., e o prover, a fim de, na
Recurso da parte
forma da fundamentação, determinar a retificação do cálculo de
liquidação, para determinar que na base de cálculo do adicional de
periculosidade e das horas extras não conste a parte do salário
pago "por fora"; e que os juros de mora sejam apurados sobre o
importe líquido da condenação, ou seja: realizando-se, antes, a
dedução da contribuição previdenciária, nos termos da
fundamentação.
Item de recurso
Em sessão realizada em 19 de junho de 2018, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Olga Aida Joaquim Gomieri.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
Dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato