TRT15 21/06/2018 - Pág. 31613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
31613
dona da ré; 5. que a depoente trabalhava na mesma sala que a
soube de qualquer ofensa à autora pela Sra. Elides, nem de
autora e a Dona Elides não ficava nesta sala normalmente, a Dona
questões raciais; 4. que a depoente já viu a autora acondicionando
Elides não comparecia todos os dias no estabelecimento, lá é uma
algumas coisas de seu filho na geladeira do escritório da ré,
casa e quando a Dona Elides ia ficava lá na frente;... 6. que a
inclusive mamadeira; 5. que nunca ouviu qualquer comentário
depoente acompanhou o processo de seleção que resultou na
depreciativo relacionado ao fato de a autora ter adotado uma
contratação da autora, receberam cerca de 30 currículos para a
criança, nunca tendo escutado da Dona Elides que criança adotada
vaga, mas foram chamadas cerca de 8 pessoas para a entrevista e
tinha que morrer; 6. que a Dona Elides não impedia a autora de
destas 8 a autora foi escolhida porque apresentou o melhor
atender algum tipo de cliente do escritório; 7. que após a dispensa
currículo, a depoente e a Sra. Elides escolheram autora e o
da autora a mesa em que ele trabalhava continuou na mesma
representante da ré aqui presente foi quem a contratou; 7. que a
posição, a qual, atualmente, é ocupada pelo Guilherme, o qual não
depoente nunca presenciou algum comentário depreciativo em
solicitou a mudança de sua posição; 8. que não havia
relação ao cabelo da autora, nem em relação a cor da pele; 8. que a
recomendação para a autora não utilizar o estacionamento do
autora é mãe adotiva, o que foi por ela dito na entrevista, não houve
escritório da ré;... 12. que a depoente nunca presenciou qualquer
comentário depreciativo a este respeito pela Sra. Elides, todo
tipo de perseguição da Dona Elides em relação a autora, nem
mundo achou bonita a atitude dela; 9. que a autora, em uma época,
mesmo criticas ou comentários relacionados ao cabelo da autora;
levava a mamadeira de seu filho para acondicionar na geladeira do
13. que a depoente não trabalhou na mesma sala que a autora, é
escritório, mas não teve resistência em relação a este assunto, pois
uma casa, a Dona Elides trabalha na sala, a autora em um dos
tem liberdade para utilização da geladeira; 10. que a utilização pela
quartos e a depoente na copa; 14. que a Dona Elides ia todos os
cozinha era feita de forma igualada pelos funcionários, a única coisa
dias no local de trabalho, escritório da ré, normalmente depois das
é que era para utilizá-la de dois em dois, para as salas não ficarem
09h00min até antes do almoço, há tarde também, mas a depoente
sem ninguém; 11. que antes da contratação da autora a mesa em
não sabe o horário certo, muitas vezes ia embora mais cedo a
que ela trabalhou já estava virada para a parede, referida mesa
tarde, mas passava a tarde trabalhando no local; 15. que ninguém
sempre foi de mencionado jeito, virada para uma parede; 12. que
almoça no escritório, o escritório fecha, então cada um almoçava
após a demissão da autora o Guilherme passou a usar referida
em sua casa; 16. que quem abria o escritório era a Andreia e quem
mesa, na mesma posição, esclarecendo a depoente que antes da
fechava o representante da ré aqui presente; 17. que outras
contratação da autora foi contratada uma moça que, como referida
pessoas negras já trabalharam na ré antes da autora, uma chama
mesa estava em uma outra posição, mencionada moça ficava de
Aline, a outra Simone e tem uma outra que a depoente não se
lado com o cabelo cobrindo o rosto e ficando no celular, sendo este
recorda o nome;...".
o motivo pelo qual a depoente, para conseguir ver o que o
Em relação à posição da mesa da autora no escritório, restou
funcionário que trabalhava em referida mesa estava fazendo,
provado que a disposição desse móvel foi a mesma, antes, durante
mudou a posição de citada mesa, colocando-a de frente para a
e depois do período do contrato da autora, e que a sua própria
parede... 14. que não havia recomendação por parte dos
testemunha também trabalhava com a mesa virada para a parede.
empregadores de que a autora ou outro funcionário não utilizassem
Não houve, portanto, perseguição ou o intuito de prejudicar a
o estacionamento do escritório;... 17. que nunca presenciou a Dona
autora.
Elides dizendo para a testemunha da autora tomar cuidado com
A recusa na alteração do posicionamento do móvel pela ré não
esta; 18. que a Sra. Elides era igual para todo mundo até com
pode ser considerada irregular, pois o "jus variandi" garante ao
cliente; 19. que a depoente não se lembra de ter presenciado a
empregador a disposição espacial dos móveis do estabelecimento
Dona Elides mexendo no próprio cabelo como se estivesse fazendo
da maneira que entender mais adequada ao desempenho de sua
referência ao cabelo da autora;... 22. que a virada da mesa não foi
atividade.
punição para a funcionária que a utilizava, pois foi efetuada após a
Quanto à suposta proibição de estacionamento na frente do
demissão dela; 23. que a autora solicitou para a depoente, uma ou
escritório, as duas testemunhas da ré negaram esse fato (itens 14 e
duas vezes, que a mesa que ele utilizava para o trabalho fosse
8 dos referidos depoimentos, respectivamente), mostrando-se
virada, o que não foi feito;...".
superior essa prova, qualitativamente, em relação ao depoimento da
A segunda testemunha da ré disse que "... trabalha para a ré desde
testemunha da autora.
março de 2006, na época do contrato da autora com ré, assim como
Considerando ser incontroverso e demonstrado pela prova oral que
atualmente, mais na parte fiscal;... 3. que nunca presenciou e nunca
as funções desenvolvidas pela autora, por Aparecida e Guilherme
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