TRT15 21/06/2018 - Pág. 24125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
44,26 (CLT, art. 789-A, inc. V).
24125
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nada mais.
Fundamentação
TÁBATA G. M. DE LEITÃO
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010719-20.2017.5.15.0061
AUTOR
ALEXANDRE JOSE MACHADO
ADVOGADO
PAULO MENDES SANTANA(OAB:
348115/SP)
ADVOGADO
JOAO ARANTES SILVA(OAB:
337613/SP)
RÉU
A & M FEITEIRA VIDROS LTDA - ME
ADVOGADO
RALF LEANDRO PANUCHI(OAB:
337860/SP)
Processo: 0010726-46.2016.5.15.0061
AUTOR: ERINALDO JOSE DA SILVA
RÉU: REVITA ENGENHARIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Fundamentação
REVITA ENGENHARIA S.A. opôs embargos à execução em face
vab
de ERINALDO JOSE DA SILVA, impugnando a sentença de
Processo: 0010719-20.2017.5.15.0061
liquidação, conforme argumentos suscitados na petição de ID n.
AUTOR: ALEXANDRE JOSE MACHADO
c6281fa, requerendo, ao final, pela procedência, com a
RÉU: A & M FEITEIRA VIDROS LTDA - ME
consequente retificação dos cálculos homologados. Juntou
documentos.
DESPACHO
Concedo novo prazo de quinze dias úteis ao autor, conforme
A parte Embargada apresentou defesa.
Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.
requerido.
Após, conclusos para deliberações.
FUNDAMENTOS
Em 20 de Junho de 2018.
Admissibilidade
Sendo tempestivos, estando regular a representação processual e
Sentença
Processo Nº RTSum-0010726-46.2016.5.15.0061
AUTOR
ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ALVES PINTO DE
CAMPOS(OAB: 293872/SP)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JOSE DA SILVA
- REVITA ENGENHARIA S.A.
garantida a execução, conheço dos embargos à execução.
Cálculos de liquidação
A Embargante aponta inúmeras irregularidades nos cálculos
homologados, requerendo que os mesmos sejam refeitos.
Pois bem.
Deixando transcorrer o prazo in albis para impugnação das contas
de liquidação, opera-se a preclusão, não cabendo, em sede de
embargos, rediscutir a matéria, conforme dispõe o art. 879, § 2º, da
CLT.
Nesse contexto, não merecem reparos os cálculos homologados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555