TRT15 18/06/2018 - Pág. 4810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
4810
ADVOGADO
HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus
regulares efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o feito, com
base no art. 487, III do CPC.
Cancele-se a perícia designada.
JOSE ALBERTO OPITZ(OAB:
48101/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONDMANN QUIMICA LTDA
- KLEBER FRANCO DA SILVEIRA
- SOLUTEC SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Deverá a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário sobre
as verbas salariais, em 30 dias após o pagamento do acordo, sob
pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais pelo reclamante, arbitradas sobre o valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
pactuado, importam em R$ 60,00, das quais fica isento na forma da
Fundamentação
lei.
Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos do Comunicado GP
nº 06/2010, de 20/01/2010, atualizado pelo Comunicado da
Presidência nº03/2011 de 19/09/2011, do TRT da 15a. Região, de
acordo com a Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Processo: 0010482-98.2018.5.15.0077
AUTOR: KLEBER FRANCO DA SILVEIRA
RÉU: SOLUTEC SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME e
outros
ae
Fazenda.
DESPACHO
O reclamante deverá informar, em cinco dias após o recebimento da
última parcela, eventual descumprimento do acordo. No silêncio,
presumir-se-á cumprido.
Fica consignado desde já que, em caso de inadimplemento do
acordo, a reclamada será considerada citada, nos termos do art. 52,
IV, da Lei nº 9.099/1995, processando-se desde logo a execução.
Cancele-se a perícia designada.
Nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional
(Provimento GP/CR-05/98) de 16/02/1998 do E. TRT da 15ª Região,
intime(m)-se o(s) reclamante(s), através de seu procurador, para
Intimem-se.
que compareça(m) pessoalmente a esta Vara no prazo de 10 dias,
Cumprido, ao arquivo.
nos dias de realização de audiências (de 2ªa 5ª feira, das 9h às 16
h), a fim de ratificar o acordo protocolado.
Deverá também, no mesmo prazo, o(a) reclamante, através de seu
procurador, manifestar sua concordância com os termos do acordo
através de petição no sistema Pje.
O não cumprimento das determinações supra implicará o
prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.
Em 12 de Junho de 2018.
Em 12 de Junho de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010482-98.2018.5.15.0077
AUTOR
KLEBER FRANCO DA SILVEIRA
ADVOGADO
MARCELO COELHO PEREIRA(OAB:
162166/RJ)
RÉU
BONDMANN QUIMICA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO OPITZ(OAB:
48101/RS)
RÉU
SOLUTEC SUPRIMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120378
Processo Nº RTSum-0010517-58.2018.5.15.0077
AUTOR
FABIO SEVERIANO DA GAMA
ADVOGADO
ROGERIO NEGRAO DE MATOS
PONTARA(OAB: 185370/SP)
RÉU
AKSELL QUIMICA LTDA.
ADVOGADO
MARIO SERGIO PORTES DE
ALMEIDA(OAB: 75579-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKSELL QUIMICA LTDA.
- FABIO SEVERIANO DA GAMA