TRT15 14/05/2018 - Pág. 7523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
7523
Os cálculos merecem retificação para fazer constar a exclusão das
15/05/07 (luto) e razão lhe assiste; nas datas (abono chefia)
verbas licença prêmio e APIP da base de cálculo das horas extras,
31/12/07,14/08/08, 14/11/08, 17 e 18/11/08, 24 a 26/12/08,
e ainda para apurar os reflexos das horas extras deferidas em
17/08/09, razão não lhe assiste, nas datas 14/05/08, 05/06/08,
licença-prêmio e APIP.
26/08/08, 31/12/09, 11/05/10, 20/05/10, 07 a 09/04/10, razão lhe
Quanto ao auxilio alimentação, razão não assiste à reclamada. Note
assiste; nas datas 16/06/09, 17/02/10, 05/07/10 (comp. h.e.), razão
que a decisão do acordão modificou a sentença para reconhecer a
assiste, retifique-se para excluir jornada
natureza salarial da verba: "...Pelo exposto, reconheço a natureza
de trabalho.
salarial do auxílio-alimentação que, portanto, integra a remuneração
2.2.1.4 - Dos reflexos das horas extras em DSRs, 13ºs salários,
do autor..."
férias + 1/3 e FGTS
Note que a inicial pleiteia o pagamento das horas extras no
Considerando que a base de cálculo e o número de dias de
entendimento da Sumula n.264 do TST, uma vez que a decisão do
apuração estão incorretos, ficam também incorretos os reflexos
acordão defere natureza salarial ao auxilio alimentação, esta passa
encontrados sobre DSRs, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS.
a integrar a remuneração do autor para todos os fins.
Com razão.
Diante do exposto, correta a inclusão do auxílio-alimentação na
Retifique-se.
base de cálculo das horas extras, ante a natureza salarial deferida
2.2.1.5 - Dos reflexos dos 13ºs salários e férias + 1/3 em DSRs
na decisão do acordão.
A executada discorda do procedimento adotado pela perita, ao
2.2.1.3 Dos afastamentos e feriados
apurar reflexos dos 13ºs salários e férias + 1/3 em DSRs, eis que foi
Ainda, a lega a reclamada que o Laudo Pericial deixou de observar
deferido reflexos dos DSRs sobre 13º salários e férias + 1/3, e não o
os afastamentos e apresenta extensa lista de datas:
contrário.
Em relação à data10/07/2006 / 10/07/2006, razão assiste, retifique-
Razão não lhe assiste.
se para excluir jornada de trabalho; 10/08/2006 10/08/2006, razão
As médias foram apuradas exatamente nos parâmetros pleiteados
assiste, retifique-se para excluir jornada de trabalho; 04/09/2006
pela reclamada.
04/09/2006, razão assiste, retifique-se para excluir jornada de
Nada a retificar.
trabalho; 30/10/2006 01/11/2006: razão assiste, retifique-se para
2.2.1.6 - Dos reflexos das horas extras, DSRs, 13ºs salários e
excluir jornada de trabalho; 03/11/2006 03/11/2006 razão assiste,
férias + 1/3 sobre a multa de 40% do FGTS
retifique-se para excluir jornada de trabalho; 21/02/2007 23/02/2007
Alega, a executada que ocorreram erros ao apurar reflexos das
razão assiste, retifique-se para excluir jornada de trabalho;
horas extras, DSRs, 13ºs salários e férias + 1/3 sobre a multa de
26/02/2007 27/03/2007: razão não assiste, não houve apuração de
40% do FGTS, visto que não houve determinação judicial nesse
jornada nesta data; 22/06/2007 22/06/2007 razão assiste, retifique-
sentido.
se para excluir jornada de trabalho; 09/10/2007 09/10/2007 razão
Com razão.
não assiste, não houve apuração de jornada nesta data; 24/03/2008
A sentença indeferiu a multa 40% nos reflexos das horas extras,
22/04/2008, razão não assiste, não houve apuração de jornada
conforme segue: "50% com reflexos em DSRS, feriados e sábados
nesta data; 17/06/2008 17/06/2008, 03/09/2008 03/09/2008,
(por previsão normativa) e, ao depois, em férias acrescidas de 1/3,
15/09/2008 16/09/2008, 09/12/2008 09/12/2008, 05/01/2009
décimos terceiros salários, licenças-prêmio, ATS, VP, APIPs e
05/01/2009 razão assiste, retifique-se para excluir jornada de
FGTS
trabalho; 11/03/2009 09/04/2009, razão não assiste, não houve
Retifiquem-se os cálculos neste item para excluir os reflexos do
apuração de jornada nesta data; 13/04/2009 13/04/2009,
FGTS multa 40% sobre o 13º salário, férias + 1/3.
17/04/2009 24/04/2009, 28/04/2009 29/04/2009, 15/05/2009
2.2.1.7 - Dos reflexos das horas extras e auxílio-alimentação em
15/05/2009, 26/05/2009 26/05/2009, 22/06/2009 25/06/2009,
aviso-prévio e FGTS +40%:
08/07/2009 10/07/2009, 17/07/2009 17/07/2009, 09/11/2009
A executada discorda dos cálculos quando apura reflexos das horas
09/11/2009, 04/01/2010 04/01/2010, 08/03/2010 06/04/2010 razão
extras e auxílio-alimentação em aviso-prévio e FGTS + 40%, visto
assiste, retifique-se para excluir jornada de trabalho.
que o contrato do reclamante com a reclamada foi rescindido a
Em relação aos feriados apontados: 14/04/06 e 19/06/06: Razão
pedido, conforme Requerimento Pessoal e Termo de Adesão ao
assiste, retifique-se para excluir jornada de trabalho; 27/02/06,
Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA 2010 juntado aos autos.
05/02/08, 23/02/09, 15/02/10; Razão não assiste, pois
Ademais, não houve deferimento de reflexos das horas extras e
correspondem a carnaval e não é considerado feriado; 10 a
auxílio-alimentação em aviso-prévio e FGTS + 40%, mas tão
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