TRT15 04/05/2018 - Pág. 5881 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5881
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011253-20.2017.5.15.0107
AUTOR
JOSE ROBERTO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI FILHO(OAB:
296459/SP)
RÉU
ALEXANDRE EDUARDO JACHETTO
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
JOSE ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, parte já qualificada,
ajuizou reclamação trabalhista em 25/09/2017, em face de
ALEXANDRE EDUARDO JACHETTO, também já qualificadas,
requerendo os pedidos arrolados na inicial, dando à causa o valor
de R$ 40.000,00. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência
e outros documentos.
Devidamente citado, o réu não compareceu à audiência (Id
14a5dbb), sendo declarada sua revelia e confissão quanto à matéria
fática, nos termos do art. 844 da CLT. O reclamante desistiu do
pedido atinente ao adicional de insalubridade, o que foi homologado
em audiência, havendo o processo sido extinto, no particular, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Processo: 0011253-20.2017.5.15.0107
AUTOR: JOSE ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
Razões finais remissivas pela parte reclamante.
RÉU: ALEXANDRE EDUARDO JACHETTO
Prejudicada a proposta final conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
REVELIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118708