TRT15 02/05/2018 - Pág. 2420 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2420
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: GILMAR ALMEIDA REIS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: VIDOTTI & PIAI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME e
JUSTIÇA DO TRABALHO
outros (2)
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do silêncio dos sócios da executada, ratifico a
desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no
art.28 do CDC c/c art. 795, §2º, do CPC, uma vez que os sócios
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª Vara do Trabalho de Araraquara
Avenida José Bonifácio, 176, Centro, ARARAQUARA - SP - CEP:
14801-150
incluídos no polo passivo se beneficiaram do trabalho do exequente.
Ademais, se o artigo 10-A, da CLT, introduzido pela Lei
13.467/2017, permite a responsabilização do sócio retirante, por
TEL.: (16) 33357087 - EMAIL: [email protected]
decorrência lógica, a responsabilização do sócio atual se impõe.
PROCESSO: 0011890-89.2016.5.15.0079
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o IDPJ, ratificando a decisão
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
de incluir os sócios da executada no polo passivo da presente
execução, nos termos da fundamentação supra.
AUTOR: RAFAEL PAZETTO LOGATTI
RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Sem prejuízo, prossiga-se com a expedição de mandado ao Sr(a)
Oficial(a) de Justiça para que proceda a pesquisa patrimonial
DECISÃO PJe-JT
básica, nos termos do Provimento GP-CR nº 5/2018, deste E.
Regional.
Se localizado imóvel com fração pertencente ao(s) executado(s),
deverá o Sr(a). Oficial proceder à penhora de 100%, conforme
parametrização, procedendo-se ao registro da penhora junto ao
Pressupostos extrínsecos:
respectivo Cartório, preferencialmente, na forma do convênio
ARISP, com determinação expressa ao Cartorário de que, na
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
recusa da averbação, poderá incorrer em crime de desobediência e
configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Regular a representação.
Intimem-se.
ARARAQUARA, 26 de Abril de 2018.
Pressupostos intrínsecos:
men
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
JUIZ DO TRABALHO
admissibilidade.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011890-89.2016.5.15.0079
AUTOR
RAFAEL PAZETTO LOGATTI
ADVOGADO
TIAGO ROMANO(OAB: 231154/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
ADVOGADO
SELMA MARIA PEZZA(OAB: 93456B/SP)
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARAQUARA
- RAFAEL PAZETTO LOGATTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118619
ARARAQUARA, 27 de Abril de 2018.