TRT15 27/04/2018 - Pág. 8051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Em face do processado deixo de intimar a parte executada para
8051
Intime-se e aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos.
contraminuta. Subam os autos ao Eg. TRT da 15ª Região.
Em 24 de Abril de 2018.
Cientifiquem-se os patronos das partes que deverão se credenciar
no PJe-2º Grau, a fim de obterem acesso ao processo e receberem
as respectivas publicações.
Juiz do Trabalho
Despacho
SAO JOSE DO RIO PRETO, 9 de Abril de 2018.
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-13000-95.2008.5.15.0082">0013000-95.2008.5.15.0082
AUTOR
ANTONIA NARDELI
ADVOGADO
IBIRACI NAVARRO MARTINS(OAB:
73003/SP)
RÉU
EDUARDO DE PAIVA CASTRO
RÉU
ROMER ALI RAMADAN
RÉU
RIO PRETO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA NARDELI
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Processo Nº RTOrd-0183300-47.1995.5.15.0082
AUTOR
PEDRO BETINELI
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DOMINGOS P NETO
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
BENEDITO MONTEIRO FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
APARECIDO SINDOTE DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
NESTOR DONELLE CONTE
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
JOSE PEDRO DE CASTRO
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
JOSE REZENDE
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
JOSE CARLOS MARANE
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
AUTOR
ONELSO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MIRASSOL
ADVOGADO
ROSANA PERPETUA
GONCALVES(OAB: 107264-D/SP)
ADVOGADO
EDUARDO STEFAN
CLEMENTE(OAB: 232607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MIRASSOL
Considerando a r. decisão proferida na Reclamação 13541/SP, que
cassou o v. acórdão da 5ª Turma do TST prolatado no processo
AIRR-13000-95.2008.5.15.0082, no ponto em que reconheceu a
responsabilidade subsdiária do Estado de São Paulo, indefiro o
DESTINATÁRIO:
requerido pela parte exequente.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118479