TRT15 19/04/2018 - Pág. 13782 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13782
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o " download" integral do processo, em formato pdf, em
ordem crescente.
VOTO
Inconformados com a r. sentença de fls. 273/276, cujo relatório
adoto e a este incorporo, que julgou parcialmente procedente a
presente reclamação trabalhista, recorrem a partes.
Conheço dos recursos, eis que atendidos os pressupostos legais de
Sustenta a reclamada, às fls. 282/288, não serem devidas as horas
admissibilidade.
extras, bem como os feriados em dobro.
O reclamante (fls. 297/315), por sua vez, suscita preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito,
PRELIMINAR
pretende a reforma da r. sentença no tocante ao adicional de
insalubridade, à integração do auxílio-alimentação, indenização por
danos morais, além dos honorários advocatícios.
Nulidade do julgamento. Cerceamento de defesa
Custas processuais e depósito recursal tempestivos e suficientes,
pela reclamada, às fls. 291/295.
De início, esclareço que a nova regra celetista contida no artigo 58,
parágrafo 2º, atinente às horas in itinere deve ser observada nos
casos em que a sentença tenha sido proferida após 11/11/2017,
quando entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, exegese que se faz
Contrarrazões apresentadas pela reclamada (fls. 321/328).
da aplicação do artigo 8º da CLT c/c o artigo 2.035 do Código Civil.
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Dito isso, passo à análise da preliminar suscitada pela parte
Trabalho, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno do
reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Irresignado, o autor pugna pela nulidade da r. sentença seguido do
É o relatório.
retorno dos autos para a Vara de origem para a reabertura da
instrução processual, pretendendo produzir prova oral quanto às
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