TRT15 12/04/2018 - Pág. 1019 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1019
EDMUNDO FRAGA LOPES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/05/2017; recurso
apresentado em 15/05/2017).
Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Edital
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito das questões suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973).
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
Processo Nº ROPS-0012015-24.2016.5.15.0090
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
PATRICIA MAININI GOMES EIRELI EPP
ADVOGADO
MANOEL RIBEIRO NETO(OAB:
356765/SP)
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIA DE SOUZA KRETTER(OAB:
170702/SP)
ADVOGADO
EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES
TAMAROZZI(OAB: 234882/SP)
RECORRIDO
PATRICIA MAININI GOMES EIRELI EPP
ADVOGADO
MANOEL RIBEIRO NETO(OAB:
356765/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIA DE SOUZA KRETTER(OAB:
170702/SP)
ADVOGADO
EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES
TAMAROZZI(OAB: 234882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA
MINUTOS RESIDUAIS.
A questão relativa aos temas em destaque foi solucionada com
base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se
PODER JUDICIÁRIO
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa
JUSTIÇA DO TRABALHO
aos dispositivos legais invocados, não havendo que falar, ainda, em
dissenso dos verbetes colacionados. Incidência da Súmula 126 do
C. TST.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tramitação Preferencial
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA DE
Campinas-SP, 27 de fevereiro de 2018.
SOUZA
Advogado(a)(s): LUCIA DE SOUZA KRETTER (SP - 170702)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117764