TRT15 19/03/2018 - Pág. 2352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
2352
Na inércia injustificada, consigno que o feito poderá ser extinto, sem
Eis o breve relatório.
resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.
FUNDAMENTAÇÃO
Cumprida a determinação, proceda a Secretaria à retificação
Alega a autora que a sentença é omissa quanto à delimitação das
cadastral e designe-se audiência, da qual as partes deverão ser
folgas trabalhadas, aos dias que o intervalo intrajornada deverá ser
notificadas com as cautelas de praxe.
pago, bem como a condenação das horas extras na parte
dispositiva da sentença.
Tem razão a autora, em parte.
Em 18 de Março de 2018.
Quanto às folgas trabalhadas, esclareço que são 5 folgas
trabalhadas por mês.
Juiz(íza) do Trabalho
No que tange ao intervalo intrajornada, a condenação abrange os
Decisão
dias efetivamente trabalhados, inclusive os dias de folgas
Processo Nº RTOrd-0011745-73.2016.5.15.0001
AUTOR
ANGELA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RÉU
CJF DE VIGILANCIA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VLADIMIR CORNELIO(OAB: 237020D/SP)
ADVOGADO
EGLE ENIANDRA LAPRESA(OAB:
74928/SP)
ADVOGADO
LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA
LONGO(OAB: 167555/SP)
trabalhadas.
Por fim, quanto às horas extras, estas foram discriminadas na parte
dispositiva da sentença. Observe o autor que a condenação está no
segundo item, junto com as verbas rescisórias deferidas, tudo
conforme fundamentação da sentença. Nada a retificar nesse
aspecto.
CONCLUSÃO
Isto posto, PROVEJO em parte aos embargos, nos termos da
fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Campinas, 16/3/2018.
TAÍSA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011745-73.2016.5.15.0001
AUTOR
ANGELA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RÉU
CJF DE VIGILANCIA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VLADIMIR CORNELIO(OAB: 237020D/SP)
ADVOGADO
EGLE ENIANDRA LAPRESA(OAB:
74928/SP)
ADVOGADO
LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA
LONGO(OAB: 167555/SP)
PROCESSO: 0011745-73.2016.5.15.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR: ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: CJF DE VIGILANCIA LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
Fundamentação
ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS apresenta embargos de
Processo: 0011745-73.2016.5.15.0001
declaração quanto à sentença de ID. 3eca8a9.
AUTOR: ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116858