TRT15 09/03/2018 - Pág. 10799 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Taubaté, 8 de março de 2018
10799
Em 9 de Março de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001369-55.2012.5.15.0102
AUTOR
LUCAS MOREIRA SOARES
ADVOGADO
PEDRO NELSON FERNANDES
BOTOSSI(OAB: 226233/SP)
RÉU
HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE
LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DA FONSECA(OAB:
130357/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA(OAB: 112922/SP)
RÉU
J.L. RADIOLOGIA S/C LTDA
RÉU
RADIOLOGIA MEDIO VALE LTDA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA(OAB: 112922/SP)
Processo Nº RTOrd-0001369-55.2012.5.15.0102
AUTOR
LUCAS MOREIRA SOARES
ADVOGADO
PEDRO NELSON FERNANDES
BOTOSSI(OAB: 226233/SP)
RÉU
HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE
LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DA FONSECA(OAB:
130357/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA(OAB: 112922/SP)
RÉU
J.L. RADIOLOGIA S/C LTDA
RÉU
RADIOLOGIA MEDIO VALE LTDA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA(OAB: 112922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA
- LUCAS MOREIRA SOARES
- RADIOLOGIA MEDIO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA
- LUCAS MOREIRA SOARES
- RADIOLOGIA MEDIO VALE LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001369-55.2012.5.15.0102
AUTOR: LUCAS MOREIRA SOARES
RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Processo: 0001369-55.2012.5.15.0102
AUTOR: LUCAS MOREIRA SOARES
Vistos etc.
RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA e outros (2)
Considerando-se que a executada se trata de um Hospital, e ainda
DESPACHO
dispõe o art.8º da CLT no sentido de que "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
Em complemento ao despacho id 95101f1, defiro o parcelamento
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
pretendido pela reclamada HOSPITAL DE SÃO LUCAS, devendo
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
observar-se o procedimento do art. 916 do CPC.
normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e,
Assim, recebo como depósito inicial de 30% a que se refere o caput
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
do dispositivo mencionado, aquele decorrente do bloqueio de
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
contas.
particular prevaleça sobre o interesse público", por ora, revejo a
Intimem-se o reclamante e a reclamada HOSPITAL SÃO LUCAS
decisão, para limitar o bloqueio de R$84.876,70 em 30% do valor da
para ciência, devendo esta vir com os demais pagamentos em seis
execução, ou seja, fica limitado a R$24.166,76, conforme requerido
parcelas, tudo na forma do art. 916 do CPC e sob pena de
pela executada.
prosseguimento da execução forçada.
Cumpra-se e intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116508