TRT15 08/03/2018 - Pág. 36935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
ADVOGADO
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS(OAB: 159487/SP)
GILSON ALCIDES FORNEL
CAMILA MATTAR FORNEL(OAB:
376566/SP)
COSMOS LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
LUIZ CARLOS CHIARINI(OAB:
40902/SP)
RECIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA
PARTS REPRESENTACOES S/C
LTDA
SILVANA MARA CANAVER(OAB:
93933/SP)
LOGTER LOGISTICA E
TERCEIRIZACAO LTDA
SANTO ALCIDES FORNEL
CAMILA MATTAR FORNEL(OAB:
376566/SP)
ANTONIO LUIS FORNEL NETO
CAMILA MATTAR FORNEL(OAB:
376566/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
36935
RECLAMANTE: AMADEU APARECIDO CARNEIRO
RECLAMADOS: COSMOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.,
LOGTER LOGÍSTICA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA., PARTS
REPRESENTAÇÕES S/C LTDA., RECIA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA., SANTO ALCIDES FORNEL, ANTÔNIO LUÍS
FORNEL NETO e GILSON ALCIDES FORNEL
Vistos, etc.
Tempestivos, merecem conhecimento tanto os Embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
Declaração propostos por Santo Alcides Fornel, Antônio Luís Fornel
- PARTS REPRESENTACOES S/C LTDA
Neto e Gilson Alcides Fornel (Id 1862213), quanto os apresentados
por Cosmos Logística e Transportes Ltda. (ID 1ebabec), sendo
certo que ambos serão apreciados conjuntamente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RÉUS SANTO ALCIDES
FORNEL, ANTÔNIO LUÍS FORNEL NETO e GILSON ALCIDES
FORNEL (ID 1862213)
Afirmam os requeridos Santo Alcides Fornel, Antônio Luís Fornel
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Neto e Gilson Alcides Fornel que "a r. sentença não analisou a
ilegitimidade de partes com base na lei atual, 13.467/17, lei essa
que na data da r. sentença já se encontrava em pleno vigor", que a
r. sentença embargada "silenciou entretanto, quanto a aplicação do
JUSTIÇA DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
disposto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil e artigo
855 -A da Lei 13.467/17", que "(...) que para a configuração de
grupo econômico esse somente é possível mediante a instauração
de procedimento próprio previsto nos artigos 133 a 137 do Código
VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
de Processo Civil, código esse aplicável na Justiça do Trabalho por
força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho", que "(...)
a r. sentença não observou a referida norma legal, o que vulnera o
direito de defesa dos embargantes" e que "(...) o disposto no artigo
PROCESSO N.º 0011340-20.2016.5.15.0039
855-A da Lei 13.467 de Julho de 2017, determina expressamente a
aplicação do incidente da desconsideração da personalidade
jurídica prevista nos artigos 133 a 137 da Lei 13.105 de março de
2015, tratando-se, portanto, de matéria processual. Assim, é
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
evidente que a sua aplicação deve ser imediata, segundo o princípio
do "Tempus regit actum", nos termos do disposto no artigo 1046 do
Código de Processo Civil".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452