TRT15 06/03/2018 - Pág. 4761 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4761
Isso posto, o JUÍZO DECIDE EXTINGUIR o processo, movido pela
parte requerente: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PODER JUDICIÁRIO
PECUÁRIA DO BRASIL - CNA, em face da parte requerida: JOAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CIA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do
CPC/2015, conforme fundamentação desta sentença, parte
Fundamentação
integrante deste dispositivo.
Custas pela parte requerente no importe de R$ 53,11, calculadas
sobre o valor de R$ 2.655,50 atribuído à causa.
Processo: 0010955-02.2017.5.15.0148
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
RÉU: JOSE ARIMATHEA BRIENZA
Intimem-se.
Nada mais.
SENTENÇA
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Relatório facultativo
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Vistos e examinados.
A requerente, qualificada, propôs AÇÃO DE COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL em face da parte requerida
asseverando, em síntese: que a administração da arrecadação da
contribuição sindical rural é exercida pela própria entidade sindical;
que a parte requerida não pagou contribuição sindical rural; que o
Sentença
Processo Nº RTSum-0010955-02.2017.5.15.0148
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
Michel Stefane Asenha(OAB:
243815/SP)
RÉU
JOSE ARIMATHEA BRIENZA
ajuizamento da ação é imprescindível para obtenção de título
executivo judicial. Requereu o julgamento antecipado da lide. Em
razão dos fatos na inicial requer o pagamento das contribuições
sindicais acrescidas de juros, multa, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de
R$ 18.108,80.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116344