TRT15 05/03/2018 - Pág. 5103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
Processo Nº CartPrec-0012564-31.2017.5.15.0015
AUTOR
ADEMIR LIBERATO DE ARAUJO
ADVOGADO
CECILIA CONCEICAO DE SOUZA
NUNES(OAB: 128313/SP)
RÉU
ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA. - EPP
5103
despacho para ciência do MM. Juízo Deprecante.
Em 2 de Março de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- ADEMIR LIBERATO DE ARAUJO
RÉU: ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
Processo Nº RTOrd-0012612-24.2016.5.15.0015
AUTOR
TIAGO HENRIQUE PESSINI
ADVOGADO
JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA(OAB: 293832/SP)
RÉU
DALLAS COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MELO(OAB: 185576/SP)
RÉU
AEROPORTO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MELO(OAB: 185576/SP)
RÉU
DUAN DA COSTA
RÉU
DUAN DA COSTA - ME
ADVOGADO
PATRICIA FERREIRA DA ROCHA
MARCHEZIN(OAB: 152423/SP)
S/S LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012564-31.2017.5.15.0015
AUTOR: ADEMIR LIBERATO DE ARAUJO
D E S P A C H O - rfmb
- AEROPORTO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
- DALLAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- DUAN DA COSTA - ME
- TIAGO HENRIQUE PESSINI
Vistos.
Foi expedido mandado de penhora de créditos "atuais ou futuros"
que a executada ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
PATRIMONIAL S/S LTDA. - EPP - CNPJ: 07.839.915/0001-34
JUSTIÇA DO TRABALHO
possua junto à empresa tomadora de serviços Magazine Luiza S.A.
O mandado foi devolvido com certidão negativa, constando a
informação de que a executada não possui créditos a receber da
tomadora de serviços.
O reclamante, em seguida, apresentou a petição constante do ID
Fundamentação
Processo: 0012612-24.2016.5.15.0015
AUTOR: TIAGO HENRIQUE PESSINI
RÉU: DUAN DA COSTA - ME e outros (3)
651e319 contestando a informação e juntando documentação
DESPACHO - mrf
comprobatória da existência de relação comercial entre as
empresas. Com base nisso, requer o autor a renovação da
diligência.
Acolho a argumentação do reclamante e determino a expedição de
novo mandado a fim de que o Sr. Oficial de Justiça dirija-se à
empresa MAGAZINE LUIZA S.A. a fim de proceder à penhora de
créditos atuais ou futuros que ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA. - EPP - CNPJ:
07.839.915/0001-34 possua junto ao MAGAZINE LUIZA S.A.
Deverá constar do mandado a ordem deste Juízo para a empresa
MAGAZINE LUIZA apresente ao Sr Oficial de Justiça a
documentação comprobatória do Distrato firmado com a devedora,
isso no caso de nova alegação de inexistência de créditos atuais ou
Para realização da INSTRUÇÃO, designa-se o dia 22 de janeiro de
2019, às 9h20, na qual as partes deverão comparecer para prestar
depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col.
TST).
As partes deverão trazer as testemunhas que pretendem ouvir
espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo
455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Em 2 de março de 2018.
ANDRÉIA ALVES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
futuros de ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL S/S LTDA. - EPP - CNPJ: 07.839.915/0001-34.
Por fim, por malote digital, encaminhe-se uma cópia do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116266
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012612-24.2016.5.15.0015
AUTOR
TIAGO HENRIQUE PESSINI